Quer votar no dia 6 de outubro para prefeitos e vereadores, mas não tem o título de eleitor ou precisa regularizá-lo? Os processos podem ser feitos online, pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral. A obrigatoriedade do voto é a partir dos 18 anos e facultativo para pessoas a partir dos 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e analfabetos.
Acompanhe quais os requisitos para emitir a primeira via do título:
SOLICITAÇÃO
A solicitação pode ser feita virtualmente através do Autoatendimento Eleitoral-Título Net, localizado no site do TSE em "serviços eleitorais". Caso você queira consultar presencialmente sua condição eleitoral, basta dirigir-se à zona eleitoral do município no qual você vota. Determinadas zonas exigem agendamento prévio. Consulte no site do Tribunal Regional Eleitoral os requisitos de cada unidade. Ou alguma sede do Poupatempo que deve ser agendado através do site.

DOCUMENTOS EXIGIDOS
1. Documento oficial de identificação (listados pelo TSE)
- Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (RG e CPF);
- Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
- Documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
- Documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
- Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente (passaporte);
- Publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido a licença dos direitos políticos no Brasil.
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social. A versão digital não é aceita.
3. Comprovante com vínculo municipal emitido até 3 meses antes (contas de luz ou de água, por exemplo) e;
4. Comprovante de quitação militar (obrigatório às pessoas do gênero masculino que nasceram entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade*).
* O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
E-TÍTULO
O Título de Eleitor também tem versão digital. A apresentação do comprovante por meio do aplicativo E-Título é aceito na hora da votação. O app desenvolvido pela Justiça Eleitoral é gratuito e oferece informações sobre o endereço da zona e a seção do dia da votação.
Caso tenha a biometria cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral, sua foto aparecerá na via digital e app servirá de comprovante de identidade. Caso contrário, é necessário apresentar um documento oficial na hora da votação para os mesários.
O aplicativo também pode ser utilizado para justificar a ausência no pleito no dia da votação.Desde possa comprovar que estava fora do município ou impossibilitado de exercer o papel civil.
REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO
O processo de regularização do título pode ser feito para diversas finalidades, desde inclusão do nome social até quitação de dívidas com a Justiça Eleitoral.
CANCELAMENTO DO TÍTULO
O cancelamento da inscrição eleitoral pode acontecer por falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e/ou pagamento da multa e não comparecimento da revisão do eleitorado quando há a convocação obrigatória pessoalmente ao Cartório Eleitoral ou a um posto de atendimento.
Processo de regularização via internet:
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Pesquise pelo Portal TSE;
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Procure pelo “Autoatendimento Eleitoral” no canto superior direito;
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Clique em “Título Eleitoral”;
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Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;
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Preencha o formulário e envie os documentos solicitados;
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Anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.
O processo presencial pode ser realizado em qualquer Cartório Eleitoral.
SUSPENSÃO DO TÍTULO
A suspensão do título é feita em casos de alistamento militar, condenação criminal e descumprimento de obrigações civis gerais.
O processo de regularização acontece pelo pedido de reconhecimento dos direitos políticos da eleitora ou do eleitor por meio dos seguintes órgãos: comunicação do Ministério da Justiça, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento da pena ou certificado de reservista que justifique a ausência do militar.
TRANSFERÊNCIA DE ZONA ELEITORAL
Caso você queira mudar de zona eleitoral, tanto dentro do município, quanto em outra cidade, a transferência do comprovante possui alguns pré-requisitos;
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Deve ter passado, no mínimo, 1 (um) ano desde o seu alistamento ou sua última transferência;
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O comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos 3 (três) meses, vínculo residencial, profissional ou comunitário com aquela região e;
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Em caso de prestação de multa por ausência às urnas ou trabalhos eleitorais, é preciso fazer o pagamento antes da transferência.
Após a aprovação desses termos, a solicitação da mudança pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE ou presencialmente em qualquer zona eleitoral, podendo haver a necessidade de agendamento.
Os documentos necessários para esse serviço são:
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Documento oficial de identidade;
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Comprovante com vínculo municipal (por exemplo, alguma conta de luz ou de água) e;
Comprovante de pagamento de débito (caso tenha alguma pendência com a Justiça Eleitoral).
Para outros serviços, como inclusão do nome social, consulta do local da zona eleitoral, situação do título e geração da segunda via impressa do comprovante, basta acessar a área “Autoatendimento Eleitoral”, na aba “Serviços Eleitorais” no site do TSE, ou procurar o Cartório Eleitoral mais próximo.
O embate entre Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e Elon Musk, bilionário do ramo da tecnologia e proprietário da rede social X (antigo Twitter), no último sábado (6), surgiu devido às ameaças do empresário sobre as determinações judiciais do STF que bloquearam contas na rede. A partir do inquérito levantado na CPI das Milícias Digitais, a desativação das contas decorreu da disseminação de fake news e desinformação, discursos de ódio e ataques contra a democracia. Musk diz que Moraes “violou” a lei brasileira.
A CPI das Milícias Digitais, iniciada em julho de 2021, investigou atos antidemocráticos em abril de 2020 e, em 2023, a existência de uma organização criminosa que teria atentado contra o Estado Democrático de Direito, articulado em núcleos políticos e financiado a tentativa de golpe em 8 de janeiro.
Essa ação destaca a importância de princípios e garantias fundamentais para o uso da internet no Brasil pelo Marco Civil da Internet. Com o objetivo de garantir a liberdade de expressão, a neutralidade de rede, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, essa lei visa promover um ambiente digital seguro, estável e funcional, ao mesmo tempo em que preserva os direitos e garantias dos usuários da internet no país.
A discussão em torno da Proposta de Lei (PL 2630/2020) sobre as Fake News é complexa e envolve várias questões jurídicas, sociais e tecnológicas. A proposta visa a responsabilização das empresas de tecnologia, que permitem o compartilhamento de informações falsas em suas plataformas. Além disso, prevê a obrigação de remover falsas informações, assim que tomarem conhecimento. Caso não o façam, as big techs que monitoram o que é circulado nas redes — grandes empresas de tecnologia, como a Meta — poderiam ser responsabilizadas judicialmente.
A ligação da PL com o auxílio no combate dessa disseminação é servir como base na argumentação e no julgamento da negligência daqueles que se posicionam anti-democraticamente e sairiam impunes. O maior exemplo é a decisão de inativação das contas mencionadas, que foi complementar à prisão dos participantes do 8 de janeiro.
O STF deixou de antemão a ordem de remoção da rede, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), se o CEO não conduzir a situação conforme as leis brasileiras. Musk se posicionou no próprio X contra estas suposições por acreditar que se trata de um caso de censura e de limitação da liberdade de expressão dos usuários.
Esta não foi a primeira vez que Musk agiu de forma antidemocrática em relação ao Brasil e a outros países, como sobre o golpe de Estado na Bolívia, quando afirmou: "Vamos dar um golpe em quem quisermos! Lide com isso".
Maria Garcia, professora de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), afirma sobre a posição dos usuários no espaço digital que “liberdade não significa desrespeito". "Liberdade com responsabilidade, esse é o meu lema.”
A professora acredita que Musk “está falando coisas a respeito do poder judiciário brasileiro, isso é muito importante! Você tem de respeitar o país em que você está, as autoridades daquele país.” Ela cita categoricamente que ele deve responder por suas ações e que, em um espaço público, não há abertura para que tenhamos falta de respeito falsificada como liberdade de expressão. Os ataques não atingem somente Moraes, pessoalmente, mas todas as instituições legislativa e judiciária brasileira.
A situação atingiu uma esfera internacional. Sites influentes como The Guardian, The New York Times e The Washington Post trataram do caso a partir das acusações de censura e falta de liberdade que Musk fez contra a legislação brasileira. A maioria das notícias foi em tom neutro, mas com opiniões, veladas, contrárias às críticas do bilionário sobre as ações do judiciário brasileiro.

Segundo reportagem da agência de notícias Al Jazeerao jornal Aljazeera, do Catar, "Moraes determinou uma investigação sobre Musk, para verificar se ele está envolvido em obstrução [da Justiça], organização criminosa e incitação [ao discurso de ódio/desinformação]", aborda a reportagem.
Elon Musk pronunciou-se na sua própria rede social e políticos da direita brasileira, como o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), repercutiram positivamente as falas do empresário. Ferreira disse, após uma live com o bilionário e o blogueiro Allan dos Santos, um dos que teve sua conta bloqueada no X, que “o povo do Brasil deve saber que existe um abuso do Poder Judiciário em um grau extremo que não vimos em nenhum país da Terra. E os representantes eleitos do povo do Brasil é que deveriam estar no comando”.
O aplicativo ainda poderá ter uma multa diária de 20 mil dólares por cada conta desbloqueada. “Eu acho que isso é realmente a autoridade judicial indo muito além da autoridade judicial, se transformando em autoridade executiva. A lei está violando a lei.”, diz Musk, que pede pela “renúncia ou impeachment” de Moraes em outra publicação no X.
Moraes se absteve do embate direto e se posicionou em alguns veículos de informação sobre a posição reacionária do bilionário. “Liberdade de expressão não é liberdade para proliferação do ódio” e “as redes sociais não são terras sem lei”, afirma o ministro ao Universo Online (UOL) e Metrópoles.

A CCJ, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, decidiu nesta quarta-feira (10) manter a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido). Numa disputa folgada, 277 votaram a favor, 129 contra e houve 28 abstenções. No mesmo dia, o Conselho de Ética da Câmara abriu um processo, a pedido do PSOL, que pode levar à cassação do mandato do político. Ele foi detido em 24 de março pela Polícia Federal acusado de ser mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes.
Na CCJ
Mais cedo, antes da votação correr no plenário e definir a medida cautelar, a CCJ aprovou o relatório de Darci de Matos (PSD-SC), que mostrou-se a favor da prisão de Chiquinho Brazão. “Considerando presentes os requisitos constitucionais do flagrante e da inafiançabilidade, além de estar adequadamente fundamentada, meu voto é pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal”, argumentou o relator. O placar foi de 39 a 25, com uma abstenção.
Na Câmara
Com um quórum total de 435 parlamentares no plenário, o número mínimo para afirmar a permanência ou não de Chiquinho era de 257 votos, 20 a menos da maioria.
Entre os partidos que reconhecem a prisão estão o PT, o PCdoB, o PV, o MDB, o PSD, o PSB, o PDT, o Avante e o Solidariedade.
Por outro lado, o presidente do União Brasil, partido ao qual o político esteve filiado até a detenção, posicionou-se contra a determinação do STF e a fala do relator do caso. Junto a ele, o PL (Partido Liberal), partido do ex-presidente Jair Bolsonaro e o maior da legenda, com 13 votos, o PRD (Partido Republicano Democrático) e o REPUBLICANOS, partido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
Chiquinho Brazão teve o direito de acompanhar virtualmente a votação.

Posicionamento contraditório do União Brasil
Após a prisão do seu parlamentar, a agremiação manifestou a expulsão de Brazão. “A decisão da Executiva Nacional aponta que Brazão incide em ao menos três condutas ilícitas previstas no artigo 95 do Estatuto: atividade política contrária ao Estado Democrático de Direito, ao Regime Democrático e aos interesses partidários; falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes às funções públicas e partidárias e violência política contra a mulher. O União Brasil repudia de maneira enfática quaisquer crimes, em especial os que atentam contra a vida, o Estado Democrático de Direito e os que envolvem a violência contra a mulher. ”, afirma a legenda em nota oficial.
A decisão punitiva do presidente do partido, Antonio Rueda, e da posição a favor de Chiquinho do União Brasil revela um descompasso entre os parlamentares da Câmara baixa.
Pedido de Cassação
No mesmo dia em que o parlamentar foi preso, o Conselho de Ética recebeu um pedido de cassação do cargo do ex-deputado federal, protocolado pelo PSOL. A nota oficial da legenda afirma que “é necessário (a cassação) para evitar que ele use o cargo para atrapalhar investigações. Além disso, a sigla argumenta que a permanência do deputado no mandato atinge a imagem da Câmara.”.
A presidente do PSOL, Erika Hilton, comemorou a vitória da permanência prisional do suspeito de mandar matar, junto com seu irmão Domingos Brazão, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Marielle Franco, seis anos atrás.”Lutaremos até o fim”, afirmou a deputada em suas redes sociais.

Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-delegado da Divisão de Homicídios, também foi preso em flagrante, acusado de ter utilizado de seu cargo dentro da corporação para obstruir e atrasar as investigações do assassinato.

O Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) suspendeu o segundo dia de julgamento das ações contra o senador Sergio Moro (União Brasil) de autoria do PL e do PT, após o pedido de vista (mais tempo para análise do caso) da desembargadora Claudia Cristina Cristofani.
Na sessão da última quarta-feira (3), o julgamento da cassação do ex-juiz acabou em empate por 1 a 1, com um voto a favor do desembargador eleitoral José Rodrigo Sade e um contra do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza.
Sergio Moro e os suplentes Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra estão sendo acusados de abuso de poder econômico durante a pré campanha eleitoral de 2022.
Desdobramentos desde a denúncia
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná entrou com duas ações de cassação do mandato senatorial de Moro, instauradas pela federação PT/PV/PCdoB e pelo Partido Liberal (PL), em dezembro do ano passado. Contudo, o processo só começou a ser julgado agora em abril, no TRE-PR, em Curitiba.
Na primeira sessão, o relator votou pela absolvição de Moro. Já durante o segundo dia de julgamento, José Rodrigo Sade defendeu a inelegibilidade do senador e votou a favor dos processos que buscavam cassar o mandato dele e de seus suplentes.
No entanto, Claudia Cristina Cristofani, terceira a votar, suspendeu o julgamento, alegando a necessidade de mais tempo para analisar o caso.
As acusações argumentam que Moro provocou uma desigualdade no processo eleitoral ao desistir de sua candidatura à Presidência da República após se filiar ao partido Podemos e, em seguida, concorrer ao cargo de senador.
A tese defendida é que Moro teria se beneficiado de recursos e destaques proporcionados pela sua pré-campanha à presidência, para então trocar por uma disputa com menos projeção nacional.
A professora de direito constitucional da PUC-SP, Gabriela Shizue Araujo, explicou para a AGEMT que esses movimentos teriam gerado uma vantagem indevida em favor de Moro e de seus dois suplentes. Com isso “eles teriam desfrutado de uma visibilidade pré-eleitoral realçada em relação aos demais concorrentes”, afirma Araujo.
Em um documento assinado pelos procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado, foi revelado que a campanha eleitoral pagou um investimento de 39,78% das despesas totais, totalizando dois milhões de reais pelo Partido Podemos e pelo União Brasil.
Apesar de ter sido registrado que o valor total foi de dois milhões de reais, a acusação sustenta que Sergio Moro gastou mais de seis milhões durante a campanha.
Segundo as diretrizes do Ministério Público, o limite legal para esse tipo de campanha é de R$ 4,4 milhões. Ao somar os gastos da campanha de Moro, constatou-se um valor de R$ 5,1 milhões.
Impasse entre os desembargadores
O ponto de divergência no TRE-PR, debatido até agora nas duas sessões do julgamento, é sobre até onde pode ser entendido abuso de poder econômico em relação ao tempo de cada campanha.
Para a cientista política da Universidade Federal de São Carlos, Maria do Socorro Braga, a argumentação neste julgamento vai “depender do olhar” de cada votante, visto que o caso se apresenta multifacetado. Exemplo disso é que, para o desembargador Carrasco, a acusação precisa fazer uma diferenciação das intenções durante o período de pré-campanha.
Isso porque as despesas realizadas por Moro em outros estados, durante a pré-campanha à presidência, foram consideradas como pré-campanha ao Senado pela Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL - PT/PCdoB/PV) e pelo Partido Liberal (PL).
Já na visão do desembargador eleitoral Sade, não é possível ignorar a trajetória de pré-campanha presidencial que Moro fez antes de mudar sua candidatura. "A pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado", colocou Sade durante a segunda sessão do julgamento.
Controvérsias e futuro do mandatário
"Normalmente o candidato devolve o valor [verba] ao partido político", explica Maria Braga, em situações nas quais há mudança de pleito durante sua pré eleição. No caso de Moro, somente pouco antes do prazo final é que o senador resolveu mudar de partido e disputar outro cargo.
No caso de Moro, somente pouco antes do prazo final é que o senador resolveu mudar de partido e disputar outro cargo.
Para Sade, quando se lançou candidato ao senado, Moro e seus suplentes já contavam com a projeção nacional da sua imagem em campanha para a presidência, principalmente em outros estados, o que teria impacto direto no Paraná.
Vale destacar que caso o mandato do senador seja cassado, ele não perde o cargo de imediato, visto que a decisão final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para a cientista política Braga, o julgamento possivelmente ainda será levado a outras instâncias após o resultado final.
Em paralelo, a professora Araujo comentou que caso a cassação se concretize, será declarada a inelegibilidade de Moro e dos suplentes por oito anos, contando a partir de 2022.
O julgamento segue e será retomado na segunda-feira (08), quando outros cinco desembargadores devem votar.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para impedir a possibilidade de um “Poder Moderador” comandado pelas Forças Armadas (FA) na última terça-feira (2). Seis dos 11 magistrados, em plenário virtual, refutaram a interpretação do setor militar sobre o Art.142 da Constituição que instituiria uma “abertura” ao papel interventor da Marinha, do Exército e da Aeronáutica sob o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.
Essa visão é defendida por bolsonaristas que viam, sem provas, uma fraude na última eleição que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva ao Poder Executivo. De acordo com eles, cabia às FAs dar suporte a um projeto de golpe que derrubasse a presidência eleita e devolvesse Bolsonaro, que perdeu o pleito, ao poder.
O próprio ex-presidente, enquanto estava no cargo, defendeu em inúmeros discursos o “Poder Moderador”. Nas suas falas, como quando disse em outubro de 2021 que o exército estava totalmente subordinado às suas decisões, cabia a ele a função de dissolver qualquer oposição no Legislativo e Judiciário que prejudicasse os seus objetivos.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, declarou em seu voto que "nenhuma Constituição republicana, a começar pela de 1891, instituiu o Poder Moderador. Seguindo essa mesma linha e inspirada no modelo tripartite, a Constituição de 1988 adotou o princípio da separação de poderes, que impõe a cada um deles comedimento, autolimitação e defesa contra o arbítrio.” Ele reforçou que o dispositivo não permite "qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro" e que elas são instrumentos de Estado, e não de governo.
O julgamento no STF é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.457, que o PDT apresentou em 2020, questionando a aplicação do dispositivo. O partido questionou, no documento, a interpretação do inciso por juristas de viés “reacionário” que garantiria essa função aos militares.
Confira o Artigo 142 na sua integridade:
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Não é por acaso que a votação da inconstitucionalidade do Poder Moderador está acontecendo nos 60 anos de aniversário do golpe militar de 1964, que colocou o país em uma ditadura que durou 21 anos.
Desde o início da República, no século XIX, as FAs têm intervindo na política em momentos de crise ou de rompimento com as instituições. Foi o caso do movimento tenentista que resultou na Revolução de 1930 e colocou Getúlio Vargas no poder. Em 1945, ele foi derrubado também por uma movimentação que envolveu setores da caserna.

"O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente", escreveu Flávio Dino no seu voto como ministro do STF, lembrando o golpe como "um período abominável da nossa História Constitucional".
Gilmar Mendes, ministro do STF, por sua vez, disse que o Supremo está “reafirmando o que deveria ser óbvio. A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quarteis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, escreveu em sua decisão.
A conclusão do caso está prevista para acabar até o dia 8 de abril. Além de Fux, Dino e Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Edson Fachin votaram contra o Poder Moderador. Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cristiano Zanin ainda não depositaram seus votos.

