Na última quinta-feira (26), a Câmara Municipal de Londrina (PR), em regime de urgência, aprovou um requerimento que vetou a jogadora trans Tiffany Abreu, do Osasco Cristóvão Saúde, na fase final da Copa Brasil de Vôlei Feminino, que ocorreu no município. A medida foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O requerimento 102/2026, protocolado na Câmara pela vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como “Jessicão”, foi aprovado por 12 votos favoráveis e quatro contrários. No texto da solicitação, a vereadora cita nominalmente Tiffany e alega que o Osasco inscreveu “o atleta” de forma indevida.
Lei contraditória
A ação foi encaminhada por ofício para a prefeitura, que exige o cumprimento da Lei Municipal nº 13.770/24. Essa norma municipal proibe, em Londrina, a participação de “atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento” em times, competições, eventos e disputas esportivas.
A lei é de autoria de Jessicão e não chegou a ser sancionada pelo então prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, mas foi promulgada pelo presidente da Câmara, Emanoel Gomes (Republicanos). Caso a medida seja descumprida, o segundo parágrafo do Art. 2º prevê revogação do alvará da competição e multa administrativa de R$10.000 ao Osasco.
Contudo, a norma tem trechos confusos no campo da ciência, pois ao definir quem está impedido de jogar por "contrariedade ao sexo biológico" o texto mistura identidade de gênero e orientação sexual. “Gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário de gênero, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros”, diz o segundo parágrafo do Art. 1.
A palavra cisgênero, termo referente às pessoas que se identificam com o sexo biológico atribuído no nascimento, também é mencionada. Em resumo, a lei, como está redigida, abre precedentes para proibir qualquer pessoa de praticar esportes de alto rendimento no município. Isso pode interferir na autonomia das federações de regular as práticas esportivas, além de entrar em conflito com a seção III da Lei Geral do Esporte, que garante o direito fundamental de todas as pessoas à prática esportiva em suas múltiplas e variadas manifestações.
Manifestações e decisões da justiça
Após a aprovação do requerimento, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o Osasco recorreram à justiça para garantir a presença da atleta na semifinal da competição contra o Sesc RJ Flamengo, na sexta-feira (27), no Ginásio Moringão.
Em nota no Instagram, o clube paulista se manifestou:
“Tifanny Abreu atua profissionalmente no voleibol nacional há mais de oito anos. É uma atleta exemplar, dedicada e que cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), órgão máximo que regula a modalidade no país. Ela está, portanto, regularmente inscrita e apta a disputar qualquer competição sob a chancela da CBV.
Osasco São Cristóvão Saúde entende que as competições esportivas de nível nacional devem ser regidas pelas normas das confederações esportivas nacionais, que possuem a competência técnica e recursos para análise científica para definir os critérios de elegibilidade. A interferência de legislações municipais sobre regras de competições federadas cria um precedente perigoso que ameaça a isonomia e a integridade das disputas esportivas no país.
Nosso clube se pauta pelos valores do esporte, que agregam a inclusão, a diversidade e o respeito a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente a nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação.”
Na tarde de sexta-feira (27), o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da segunda Vara da Fazenda Pública de Londrina, apontou inconstitucionalidade e concedeu liminar que impediu a prefeitura de vetar a ponteira do jogo. A prefeitura atendeu o pedido.
Horas antes do jogo, em liminar, a ministra Cármen Lúcia, do STF e responsável pela relatoria do caso, suspendeu a eficácia da lei até que a ação passe por exame de mérito. Segundo a ministra, a lei geraria: "grande perplexidade e insegurança jurídica e social, por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana".
A vereadora Paula Vicente (PT), uma das quatro pessoas que votaram contra o requerimento, alegou que vai entrar com ação nos órgãos competentes para revogar a lei.
Tiffany fica
Na final, no sábado (28), a equipe paulista foi campeã sobre o Minas por 3 sets a 1. Tiffany foi ovacionada pelo público presente no Ginásio Moringão.
Por voto popular, a jogadora do Osasco foi eleita a melhor jogadora da final e recebeu o troféu Viva Vôlei, mas entregou o mérito a Jenna Gray, levantadora e aniversariante do dia, que foi dispensada do Minas no fim da última temporada.
Em entrevista à Sportv, Tiffany mandou um recado para a vereadora Jessicão pedindo para ela se preocupar mais com o esporte da cidade. “Vai buscar incentivo para dar suporte, em vez de excluir, porque o seu trabalho é dar inclusão e não exclusão.”