TSE explica mudança em locais de votação no 2º turno

Justiça Eleitoral afirma em nota oficial que alterações ocorrem de forma descentralizada por motivos estruturais e climáticos
por
Evandro Tortolani
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26/10/2026 - 12h

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na sexta-feira (16) — com atualização publicada no dia 18 — esclarecimentos oficiais sobre a alteração de locais de votação para o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para o dia 25 de outubro de 2026. A medida, que gerou questionamentos entre eleitores a poucos dias do pleito devido a relatos de mudanças de endereços, motivou explicações detalhadas da Justiça Eleitoral sobre a logística do processo.

A mobilização ganhou força após a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) acionar a Justiça Eleitoral para solicitar o envio de alertas diretos aos eleitores afetados por meio de mensagens via SMS, e-mail e notificações no aplicativo e-Título, além da fixação de avisos físicos nos antigos colégios eleitorais. Em publicações nas redes sociais, parlamentares e grupos políticos apoiadores de Lula argumentaram que a alteração de locais de votação a poucos dias do pleito poderia gerar confusão e riscos de abstenção, e cobraram maior transparência e comunicação ativa por parte dos órgãos responsáveis. 

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, o número de seções eleitorais alteradas entre o primeiro e o segundo turno varia a cada pleito em razão de demandas locais. Em 2018, foram registradas 2.387 seções modificadas, enquanto em 2022 o número chegou a 5.822. Para as eleições deste ano, os registros dos sistemas da Justiça Eleitoral passaram por consolidações ao longo dos dias após o primeiro turno, e apontaram inicialmente cerca de 4.300 seções ajustadas, posteriormente publicaram que seriam 453 mudanças diretas apuradas pelo tribunal, volume significativamente menor do que em pleitos presidenciais anteriores.

Em nota oficial, a assessoria de comunicação do TSE ressaltou que as alterações de locais de votação não são deliberadas de maneira centralizada pelo tribunal superior sediado em Brasília. A responsabilidade por eventuais remanejamentos ou transferências cabe de forma autônoma a cada uma das zonas eleitorais do país. Os juízes e cartórios eleitorais locais avaliam a infraestrutura dos prédios cadastrados, a segurança física dos eleitores e mesários e as condições pontuais de acessibilidade e logística de cada município

Um exemplo ocorreu no município de Confresa (MT), onde fortes chuvas e ventos registrados nos dias 9 e 10 de outubro danificaram a cobertura de uma escola municipal utilizada como seção, exigindo a interdição preventiva por laudo de engenharia e a realocação emergencial dos eleitores para um imóvel vizinho.

Fachada do prédio do TSE, em Brasília
A Justiça Eleitoral informou que modificações em seções de votação ocorreram de forma descentralizada por motivos estruturais e climáticos. Foto: Luiz Roberto/TSE

 

Além de episódios meteorológicos, manutenções estruturais de última hora, reformas escolares não concluídas dentro do prazo e problemas pontuais no fornecimento de energia elétrica também motivaram decisões de transferência por parte dos cartórios regionais. A Justiça Eleitoral ressalta que a mudança de prédio não acarreta o cancelamento de seções, nem o prejuízo ao exercício do voto, e consiste apenas no deslocamento dos eleitores para instalações próximas com infraestrutura adequada. 

A falta de um aviso prévio individualizado gerou incerteza entre os eleitores. Em entrevista à AGEMT, a  terapeuta Lilian Melo (47), relatou que só tomou conhecimento da alteração de seu local de votação porque entrou por conta própria no aplicativo e-Título para verificar o cadastro. “Não recebi nenhuma notificação prévia, SMS ou e-mail  da Justiça Eleitoral avisando sobre a mudança”, afirmou a terapeuta. Ela relatou ter ficado preocupada, pois o registro indicava uma transferência de seção na última quinta-feira. Porém, retornou ao endereço oficial do primeiro turno no dia seguinte. 

Diante das atualizações contínuas nos cartórios eleitorais, a Justiça Eleitoral reforça a orientação para que o eleitorado verifique preventivamente seu local de votação antes de se deslocar no dia 25 de outubro. A consulta pode ser feita de forma imediata por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal oficial do TSE, cujos sistemas refletem em tempo real as atualizações processadas pelas zonas eleitorais.