Receita anuncia novas regras do Imposto de Renda 2024

Expectativa do Fisco é receber 43 milhões de declarações neste ano.
por
Sônia Xavier
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06/03/2024 - 12h

O prazo para entrega das declarações, com ano-base em 2023, terá início no dia 15 de março e vai até 31 de maio, quem não entregar dentro do prazo estipulado está sujeito a uma multa mínima de R$165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido, o órgão acredita que vai receber cerca de 43 milhões de declarações até o fim do prazo. O primeiro lote da restituição também começa a ser pago no dia 31 de maio. 

 

Quem deve declarar imposto de renda?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$30.639,90 em 2023.

 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200 mil no ano passado.

- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

 - Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural; 

- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; 

-Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- É titular de trust (termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar) no exterior;

- Deseja atualizar bens no exterior.

 

O valor mínimo de rendimentos tributáveis a ser declarado subiu de 28.559,70 para 30.639,90, um aumento de quase 7% em relação  ao ano passado. Segundo a economista, Cristina Helena Pinto de Mello, essa atualização possibilita o aumento da renda disponível para gastos da família, já que "a atualização da tabela corrige monetariamente os valores e faixas com alíquotas correspondentes, isso corrige um fato ( muitos contribuintes passaram a alíquotas maiores ou mesmo perderam a isenção com o aumento do preços de bens e serviços e com a redução do poder de compra ao longo dos anos a partir de 2015) e recoloca os contribuintes em suas faixas corretas”. 

 

O que mudou no programa do IR 2024?

  • Identificação do tipo de criptoativo 

O número de informações a serem fornecidas por quem declara cripoativo em seu Imposto de Renda, aumentou. Agora há a obrigatoriedade da inclusão do código do criptoativo, além de informações sobre custódia e o acréscimo do CNPJ de não custodiante.

  • Doações feitas em 2023 para Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON

Quem fez algumas doações específicas em 2023 poderá utilizá-las para dedução do Imposto de Renda neste ano. 

Desporto 

A porcentagem de dedução para quem fez doações destinadas a projetos desportivos ou paradesportivos aumentou de 6% para 7%. 

 

PRONAS E PRONON 

Doações voltadas para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e 

Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retorna como possibilidade de dedução no IR (1% cada). 

Para conseguir deduções nesse critério, especificamente, as doações devem ter sido feitas em 2023. Para quem deseja tentar  aproveitar a dedução, ainda pode-se fazer doações para os fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos.
 

Reciclagem

O critério foi desenvolvido como estímulo para empresas que fomentam a cadeia produtiva de reciclagem, o limite global de dedução para tal é de 6%. 

  •  Ficha de alimentando 

Houve um aumento no número de informações a serem preenchidas na ficha de declaração sobre os beneficiários de pensões alimentícias. Além do CPF do alimentado, o declarante precisará informar datas relativas ao tipo de processo (a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial).

  • Data de retorno ao país, quando não residente

Não residentes que tenham retornado ao Brasil em  2023 devem adicionar a data em que voltaram ao país na sua declaração. 

  • Identificação de bens

O indicador foi criado para que o declarante se manifeste em caso de atualização dos bens no exterior, em decorrência da lei 14.754/2023 (PL das Offshores). Nesse caso, será possível detalhar se o valor está sendo atualizado, desmembrado ou se o bem é uma trust.

 

Tela de celular com os dizeres "Receita Federal: Meu Imposto de Renda"
Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, destacou a importância da declaração pré-preenchida como ferramenta para agilizar o processo. Foto: Marcello César Jr./ Agência Brasil 

 

 

Como fazer a declaração do seu IR

Para enviar a declaração, o contribuinte pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones, o programa gerador do imposto de renda para computadores, que estará disponível a partir de 15 de março, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. 

 

Restituições 

O calendário prevê cinco lotes de restituição, o primeiro se inicia ainda no último dia disponível para a declaração, 31 de maio. Os últimos quatro lotes serão restituídos em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro, respectivamente. 

 

Prioridade na restituição 
  • Idosos acima de 80 anos

  • Idosos entre 60 e 79 anos 

  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida

  • Ou se optarem por receber a restituição via pix. Assim como no ano passado, a única chave disponível para restituição por PIX é o CPF. 

Mário Dehon, subsecretário de  Arrecadação, Cadastros e Atendimento, ressaltou que a utilização da declaração pré-preenchida pode ser uma importante ferramenta para agilizar o processo de preenchimento e ressaltou que “a declaração não elimina a necessidade de conferência do declarante, mas facilita demais o preenchimento".