O terceiro dia de julgamento do núcleo 1 começou nesta terça-feira (7), às 9h12. Com a abertura do presidente da primeira turma do STF, Cristiano Zanin, logo começou o voto de Alexandre de Moraes.
VOTO DE ALEXANDRE DE MORAES

Com pouco mais de cinco horas de fala, Alexandre de Moraes votou a favor da condenação de Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Messias Bolsonaro, Mauro Cid Pereira, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto pela tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, e Alexandre Ramagem (ex-diretor da ABIN) por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Moraes analisou as preliminares, destacando que já haviam sido avaliadas pela corte e para as quais, segundo o Ministro, não havia nenhum fato relevante que pudesse alterar o posicionamento do que foi votado no recebimento da denúncia. Luiz Fux o interrompeu para salientar que, em seu voto, iria voltar à abordagem das preliminares, porque desde o recebimento da denúncia, por coerência, gosta de ressalvar o que foi visto na apresentação do caso. Em seguida, Moraes respondeu: “todas as preliminares a que me referi até o momento foram votadas por unanimidade, inclusive com voto de vossa excelência [Luiz Fux]”.
Durante o voto, foram apontados todos os questionamentos feitos pela defesa e como resposta o ministro mostrou provas (prints e documentos) de que muitas das falas dos advogados eram infundadas ou falsas. Entre elas, ressaltou a importância da delação de Mauro Cid, muito atacada pela defesa dos outros réus.
Moraes afirmou que não se deve esperar que o juiz seja uma “samambaia jurídica”, após relembrar a fala do advogado de Augusto Heleno, que o criticava por supostamente adotar um caráter acusatório ao participar da instrução do processo penal. Segundo o relator, o papel do magistrado não é passivo: cabe ao juiz conduzir o processo, garantir o equilíbrio da instrução e intervir sempre que necessário para esclarecer pontos relevantes. Nos interrogatórios, o juiz deve fazer perguntas, permitindo que a defesa exerça a autodefesa do réu. Para Moraes, o comentário do advogado soou como uma tentativa de censurar o juiz, ao sugerir também que o número de perguntas define o caráter acusatório.
Depois das respostas aos argumentos da defesa, Moraes fez a cronologia de como tudo começou, em julho de 2021 e como chegou a 08 de janeiro de 2023.
“Com divisão de tarefas e com vários atos executórios, atentar contra o Estado Democrático de Direito e tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído, são crimes diferentes”, esclareceu Moraes após repercussão de que poderiam ser ambos um só crime.
Na cronologia, o ministro refuta as teorias apresentadas por Bolsonaro em lives sobre a ineficiência das urnas. Moraes questiona com indignação como poderia se considerar normal achar na agenda de Augusto Heleno um detalhamento do golpe, assim como o documento online criado por Ramagem, que serviria como um roteiro para o ex-presidente Jair Bolsonaro sobre como sustentar a narrativa de que as urnas eram fraudulentas. Em tom irônico, ainda completou: “seria um ‘meu querido diário'?”.
Ao lembrar de 18 de Julho de 2022, na ilegal reunião com embaixadores, Moraes diz que ali começou o “entreguismo e retorno de colônia brasileira, mas não mais a Portugal”. A ilegalidade da reunião teria se dado pelo conteúdo fraudulento apresentado por Bolsonaro para questionar a ação do TSE.
Ao longo de sua fala, Moraes repetiu diversas vezes à expressão “líder da organização criminosa” para se referir ao ex-presidente, indicando o entendimento do Ministro de que Bolsonaro teria agido como chefe de um esquema que teve planejamento, hierarquia e objetivos claros: desacreditar o sistema eleitoral, fragilizar as instituições e pavimentar um caminho para se perpetuar no poder.
Para Wagner Gundim, professor de direito Público e Constitucional, a fala de Moraes pode influenciar no aumento da pena: “Uma das causas de aumento de pena, nos termos do art. 2º, da Lei 12.850, que define organizações criminosas: § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. A PGR pediu duas causas de aumento de pena: o emprego de arma de fogo, por alguns integrantes; e o fato de Bolsonaro ser o mandante, o que poderia gerar um aumento da pena de 1/6 a 2/3.”
O ministro Alexandre de Moraes finalizou o voto pela condenação dos envolvidos, reforçando que Bolsonaro não apenas teria estimulado atos antidemocráticos, mas teria comandado uma engrenagem criminosa dentro do próprio Estado brasileiro.
VOTO DE FLÁVIO DINO
O ministro Flávio Dino seguiu o relator Alexandre de Moraes e votou a favor da condenação dos 8 réus. Iniciou a justificativa do seu voto assegurando que este julgamento, em termos técnicos, é mais um como qualquer outro e que não haverá nada de excepcional– seguirá uma “moldura de absoluta normalidade”. Ainda na introdução, destacou que os crimes em julgamento, que ferem a ordem constitucional e o Estado democrático de direito, são insuscetíveis de anistia e inafiançáveis. Dino, concluiu a primeira parte de sua justificativa dizendo que fatores extra-autos não afetam, e nem poderiam, a execução legítima das decisões de quem veste a capa. “Não há nos votos e no voto que vou proferir, nenhum tipo de recado, mensagem, backlash, nada desse tipo. O que há é o exame estrito daquilo que está nos autos”.

Em seu voto, Dino analisou que os réus e os seus apoiadores fizeram o uso inerente da violência, relacionando sua fala à invasão da esplanada no dia 7 de setembro de 2021; as incitações e ameaças aos ministros do supremo– plano Punhal Verde e Amarelo –; acampamentos nas portas de quartéis; tanques desfilando e fechamento de rodovias federais; ataques ao prédio e a policiais da Polícia Federal(PF) no dia da diplomação presidencial; tentativa de fechar aeroportos; ataques do 8 de Janeiro de 2023 e ao não cumprimento das ordens judiciais, que segundo ele, pode causar um mal injusto grave a um magistrado. Afirmou, também, que as provas orais declaradas pelo delator Mauro Cid, são “absolutamente compatíveis com o acervo probatório dos autos”. Apesar de apresentarem pequenas contradições, Dino as avalia como completamente normais perante limites da mente humana.
Na parte final da declaração de voto, o ministro disse acompanhar a decisão de Moraes, mas defendeu penas diferentes para os réus, considerando os diferentes níveis de responsabilidade. Para ele, os réus Almir Garnier, Anderson Torres, Jair Messias Bolsonaro, Mauro Cid e o general Walter Braga Netto, devem ser punidos com uma pena maior do que a dos outros indiciados, por ocuparem posições de figuras dominantes na organização criminosa. Em particular, Mauro Cid seria beneficiado ao máximo possível pela colaboração feita na delação. Já Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira teriam tido participação de menor importância nos atos criminosos, e por isso Flávio Dino defendeu a redução das penas para abaixo do mínimo legal.
Dino também manifestou espanto de que alguém acredite que um tuíte, feito por uma liderança estrangeira, iria assustar o STF. “Será que alguém acredita que um cartão de crédito ou o Mickey vai mudar o julgamento do Supremo?” questionou. E logo em seguida brincou: “o Pateta aparece com mais frequência nesses eventos todos”.
O Ministro Flavio Dino encerrou o voto dizendo que o STF está cumprindo seu dever e que isso não é tirania, muito menos ditadura.