Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade

A nova legislação reconhece a necessidade da presença paterna desde os primeiros dias de vida da criança
por
Carolina Nader
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02/04/2026 - 12h

Nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-paternidade de forma gradual no Brasil. O projeto busca aumentar a participação paterna nos cuidados com a primeira infância e garantir renda durante o período de afastamento.

A nova medida representa um avanço importante para o país e ocorrerá de forma progressiva. O afastamento será de 5 a 20 dias, até 2029, e o direito é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. 

A Constituição de 1988 dizia que a dispensa do trabalho seria de cinco dias até que uma lei fosse criada para disciplinar o tema. Atualmente, os cinco dias corridos, não úteis, são financiados pela empresa. Com a nova lei, o salário-paternidade passa a ser pago pelo governo, por meio da Previdência Social, que assumirá o custo do afastamento.

O benefício poderá ser pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, em modelo semelhante ao salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador, sendo integral para empregados formais, baseado na contribuição para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

As empresas poderão ser reembolsadas pelos valores pagos aos empregados durante a licença-paternidade, respeitando o limite máximo de benefícios estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No entanto, em casos comprovados de violência doméstica ou abandono financeiro em relação à criança ou à família, o benefício poderá ser suspenso.

A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou o impacto da medida na divisão das responsabilidades familiares. “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, afirmou.

Senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em pronunciamento à bancada durante sessão que aumenta licença-partenidade. Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
Senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) em pronunciamento à bancada durante sessão que aumenta licença-partenidade. Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado 

A legislação também garante o direito à licença a pais adotantes e responsáveis legais, além de prever a ampliação em um terço do período do benefício em casos de adoção ou nascimento de crianças com deficiência. O texto garante ainda o direito para casais homoafetivos que adotarem, estabelecendo que uma das pessoas terá acesso ao salário e à licença-maternidade, enquanto a outra utilizará da licença-paternidade.

Em caso de falecimento da mãe, o companheiro terá direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias. Se o pai adotar sozinho ou conquistar a guarda da criança sem a participação da mãe ou de um cônjuge, também usufruirá desse prazo.

A licença-paternidade será garantida ainda em situações de parto antecipado. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, poderá receber indenização de até duas vezes o valor correspondente ao período da licença.

Segundo estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ampliação da licença-paternidade está associada ao aumento da participação dos pais no cuidado com os filhos. Para a entidade, políticas de licença parental mais amplas também contribuem para maior harmonia na divisão das responsabilidades familiares, podendo gerar benefícios para as empresas, como maior retenção de trabalhadores e satisfação no ambiente profissional.

As medidas equilibram a divisão das responsabilidades familiares, reforçando a participação paterna no cuidado com a primeira infância.