A Constituição Federal de 1988 marcou a redemocratização do Brasil e estabeleceu uma série de direitos e garantias fundamentais. Entre eles está a liberdade religiosa. No Artigo 5º, inciso VI, a Constituição afirma que todos são iguais perante a lei e garante a inviolabilidade do direito à liberdade, à igualdade e à segurança. Além de garantir à todos liberdade a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Mais de três décadas depois da promulgação da Constituição, porém, a garantia prevista no papel ainda encontra obstáculos na vida cotidiana. De 2023 a 2025, as denúncias de intolerância religiosa registradas pelo Disque 100 passaram de 1.478 para 2.774 casos. Foram 1.478 denúncias em 2023, 2.472 em 2024 e 2.774 em 2025, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Mais do que estatísticas, os registros representam pessoas que precisaram lidar com ofensas, perseguições e outras formas de violência.
Em entrevista com Paula Moutinho, Presidente das Comissões de Liberdade Religiosa da OAB Seccional São Paulo e Direitos Humanos da OAB Guarulhos, exclama: “parto sempre da premissa de que a liberdade religiosa é um direito fundamental”. Entretanto, a teoria não é como a prática.
Segundo a entrevistada, a legislação existe no governo, mas não se impõe devidamente, e o problema central está na dificuldade de transformar a norma em proteção concreta. “Muitas vezes, as questões religiosas nos equipamentos públicos são tratadas como secundárias, levando o indivíduo a ser considerado um cidadão de segundo escalão. A efetividade constitucional depende de políticas públicas, normativas e, principalmente, de uma mudança de consciência dos agentes públicos”, afirma Moutinho. Ela menciona também que os gestores devem deixar de lado suas crenças individuais e priorizar sua função de servidor, agindo de forma neutra e atendendo todos igualmente.
As religiões de matriz-africana, como Candomblé e Umbanda, sofrem com o racismo estrutural e são mais discriminadas justamente pela sua origem, cor e prática. Foram inseridas na população brasileira desde a época da escravidão, quando os africanos trouxeram suas crenças para cá.
Victor Augusto, 28 anos, Babalorixá (pai de santo) e praticante do Candomblé, foi abordado por um grupo de cristãos, em uma praça próxima de sua casa enquanto usava suas indumentárias religiosas que são as vestes brancas. Segundo ele, os homens disseram que era jovem demais para seguir aquela religião e que deveria cultuar “um Deus vivo”. Victor respondeu que aquele Deus poderia ser vivo para eles, mas não para ele, e pediu respeito.
A conversa, porém, não terminou ali. Um dos homens segurou seu braço com força e deixou uma marca. Depois do episódio, o sacerdote de Victor procurou o grupo, que foi encontrado distribuindo panfletos. O Conselho dos Povos Tradicionais da Matriz Africana de Embu das Artes foi acionado, um boletim de ocorrência foi registrado e, segundo Victor, o acusado foi punido conforme a lei.
Mouinho afirma que as religiões de matriz africana merecem atenção especial, pois sofrem uma violência que une a intolerância religiosa ao racismo, devido aos seus ritos, roupas e adereços visíveis.
Alinne Geraldo, de 20 anos, estagiaria jurídica, mostra outra camada dessa intolerância: a que acontece dentro de uma instituição de ensino. Candomblecista desde criança e iniciada há oito anos, ela conta que passou por três situações de intolerância. A que mais a marcou aconteceu no ensino médio, quando escolheu falar sobre sua religião em um trabalho sobre minorias sociais.
Segundo ela, a professora de língua portuguesa passou a persegui-la, chamando sua atenção sem necessidade, gritando e fazendo acusações contra ela. A estudante também foi acusada de usar drogas na escola e de agredir um colega. Ela afirma que as acusações eram falsas e foram investigadas. Depois, quando a professora disse que ela seria reprovada por não entregar o trabalho, Alinne abriu um processo administrativo. Após a apuração, segundo seu relato, a professora mudou de cargo.
Para Geraldo, “a intolerância não tem um rosto, você nunca sabe quem irá cometê-la.”
Já no Rio de Janeiro, o produtor cultural Guilherme Gomes, 31 anos, sofreu intolerância em uma situação cotidiana. Praticante de Umbanda desde a infância, ele estava levando a mãe, que estava doente, para uma UPA quando entrou em um Uber. Suas guias estavam visíveis. Durante a corrida, o motorista ligou uma rádio gospel e aumentou muito o volume. Gomes pediu que baixasse. Segundo seu relato, o motorista retrucou, “Irmão, já to te fazendo um favor de te levar, não levo e nem costumo carregar macumbeiro dentro do meu carro.” A corrida custava R$52. Próximo a uma delegacia, Guilherme pediu para parar e chegou a ameaçar abrir a porta caso o motorista não parasse. Depois, registrou uma denúncia.
Os casos reais mencionados terminam em denúncia oficial perante descrito na lei do Artigo 5º, inciso VIII, exige que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
Paula Moutinho afirma que em um Estado verdadeiramente laico, nenhuma fé deve temer a outra, pois todas estão sob a mesma proteção constitucional. E acrescenta: “Em uma democracia constitucional, ninguém precisa pedir para ser tolerado no exercício de um direito fundamental. Quando um indivíduo se sente diminuído por ações que privilegiem outras religiões, ele deve buscar a resposta jurídica. A liberdade religiosa é um direito, não apenas uma crença individual."