Exclusivo: entrevista com Deborah Duprat

Após entregar denúncia que atribui a Bolsonaro o crime de genocídio e que será levada a julgamento popular, Ex-Subprocuradora Geral da República exemplifica papel do MPF e alerta para a fragilidade das instituições
por
Camilo Mota
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22/11/2021 - 12h
Procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat em pronunciamento na Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 870, de 2019
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Deborah Duprat é jurista e foi membro do Ministério Público Federal de 1987 até o ano passado, quando se aposentou. Atuou em prol de temas como a preservação ambiental; ao lado do Instituto Socio-Ambiental, ISA, pelos povos indígenas; populações colocadas às margens - dos Direitos Humanos como um todo -, que marcam sua história.

Na mesma semana em que o Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Planalto esclarecesse a situação dos povos Yanomami e quase um mês após a entrega do relatório da CPI da covid-19 - que retirou do Presidente a responsabilização por genocídio, a Ex-Subprocuradora Geral da República Dra. Deborah Duprat entrega denúncia ao Tribunal Popular, que ocorrerá na próxima quinta-feira (25) no TUCA. O Julgamento será presidido pela desembargadora Kenarik Boujikian, e contará com a defesa do advogado Fábio Toffic.

Na entrevista, realizada no dia 20 de novembro de 2021, a jurista esclarece o papel do Ministério Público Federal na defesa do Estado Democrático e suas atribuições, alerta para a fragilidade das instituições da República e ressalta a importância do “exercício permanente de indignação” para a manutenção da democracia e da Justiça no país.

 

Para começar, nos últimos tempos a figura da Procuradoria Geral da República tem sido bastante questionada, principalmente na mídia, na cobertura política. A PGR e a Subprocuradoria, cargo que a senhora ocupou, são partes do Ministério Público Federal, constitucionalmente independente e que tem por objetivo fiscalizar os demais poderes. Mas como funciona essa estrutura na prática?

Primeiro, o Ministério Público brasileiro é uma jabuticaba. Ele é único no mundo e é interessante, porque foi uma aposta dos movimentos em luta, uma aposta de transformação institucional, colocando numa única instituição a defesa, promoção e defesa dos Direitos Humanos, o controle externo da atividade policial e a promoção da ação penal pública. Essa é a atividade típica dos Ministérios públicos no mundo. E aí há esse arranjo, que tem uma inteligência, mas o Ministério Público, próximo da Constituição, promoveu transformações extremamente importantes, até antes disso, no período da redemocratização. Agora, ao longo do tempo, ele foi perdendo muito a dimensão dos Direitos Humanos, digamos assim. Não é essa categoria de Direitos Humanos, na verdade Direitos Humanos são a forma como se estrutura a sociedade brasileira. Mas ele foi se distanciando desse projeto constituinte e foi ampliando muito o direito penal. E a gente sabe que toda vez que você amplia o direito penal, as vítimas são as vítimas históricas da discriminação: são pretos, pobres, indígenas, favelados, mulheres, o encarceramento feminino, que explodiu nos últimos anos. E o que é a Procuradoria   Geral e a Subprocuradoria Gerais? Elas são o topo da carreira. No topo da carreira está, não só o Procurador Geral da República, mas as câmeras de coordenação, que são uma maneira de você atuar coordenadamente. E tem a procuradoria federal dos direitos do cidadão. Eu tive a felicidade de ser por muito tempo membro desta última. Muitos anos, eu acho que oito mandatos seguidos, como coordenadora da sexta câmara que data de povos indígenas e comunidades tradicionais, e fui por quatro anos, que é o prazo máximo, procuradora Federal dos direitos do cidadão, que é um órgão que funciona como uma espécie de ombudsman.

 

E qual é a atuação específica do cargo de Procurador, quais são as atribuições além da fiscalização denúncia recebimento...?

O Procurador Geral da República, eu acho que é uma das figuras mais importantes, digamos, da República. Não tem nenhum poder alguém que concentre individualmente tantos poderes quanto o Procurador Geral da República. É o único cuja decisão sobre a promoção da ação penal não tem recurso. Ele decide se alguém vai ser processado ou não. Então, a partir do momento que ele decide isso, ninguém pode alterar esse entendimento. Já é uma disfuncionalidade. Nós temos que ter de alguma maneira um controle sobre algo tão absoluto. E o Procurador Geral da República tem poderes de transformação social absurdas, porque ele tem as ações do controle concentrado de constitucionalidade. Por meio dessas ações já foram decididas, por exemplo, cotas raciais, união homoafetiva, marcha da maconha, regularização fundiária na Amazônia, Registro Civil de população trans, Lei Maria da Penha, constitucionalidade. Então, tem um espaço de trânsito muito grande. E lembrando que a principal função do Procurador Geral da República é a defesa do Estado democrático.

A gente está falando muito Direitos Humanos, ação penal, mais a defesa do Estado democrático. Essa última é uma grande atribuição que a constituição confere ao Ministério Público brasileiro e com forte acento nessa figura central do Procurador Geral da República.

 

Recentemente, o Ex-Procurador Rodrigo Janot sinalizou uma possível candidatura, acompanhando ex-membros da lava-jato rumo à carreira política. E relembrando a independência do Ministério Público Federal, essa partidarização não é perigosa? E não soa estranho ser o presidente da República quem indica a figura de Procurador Geral?

Eu acho que qualquer carreira quando se encerra, tem que haver um período de quarentena para você ter esse distanciamento, você não fazer a sua carreira pensando na ascensão política, pensando em algo fora da carreira. Eu achava que, inclusive, Procurador Geral da República não poderia ser indicado Ministro do Supremo Tribunal Federal enquanto estivesse no cargo. Teria que ter um período de quarentena. Você não pode fazer da carreira do Ministério Público trampolim para outras, porque perde a capacidade de agir com Independência. E o que a gente está vendo é como a fragilidade disso, quando a instituição é capturada por essa partidarização. Eu não digo que não seja político, eu acho que todos nós temos uma dimensão política. Quando atuamos, atuamos politicamente. O Procurador Geral tem uma capacidade de atuação política absurda. O que eu recuso a aceitar é essa partidarização, essa ambição por poder.

 

A senhora, primeira mulher a comandar a PGR, interinamente em 2009, enviou uma representação em janeiro pedindo que o presidente fosse investigado pela condução da pandemia. O pedido foi arquivado. Logo após, deu-se início à CPI da covid que tomou os noticiários e deu luz a grandes escândalos e crimes cometidos pelo governo Federal. O relatório em si foi votado no último dia 26 indiciando o presidente por crimes como epidemia com resultado de morte, crimes contra a humanidade e de responsabilidade. O que podemos esperar do sistema judiciário, do PGR, sobre esses indiciamentos?

Nós estamos vivendo um período de anormalidade. É preciso que a gente acentue isso, porque as instituições não estão funcionando adequadamente. Se estivessem, o Procurador Geral da República já teria instaurado uma investigação. Porque não foi a CPI que deu início, vamos dizer, à claridade dos fatos que vinham sendo praticados pelo Presidente da República no contexto da pandemia. A CPI organizou aquilo que já estava expresso. A gente tem que lembrar aqui, nós temos na atualidade, eu já perdi a conta, mas muito mais do que 100 pedidos (de impeachment) por crime de responsabilidade, e perante o PGR, antes da CPI, uma infinidade de representações por crimes comuns principalmente no contexto da pandemia da covid-19. Enfim, nós temos que apontar o dedo para duas responsabilidades centrais: uma do PGR, a quem compete a ação penal pública exclusiva contra o Presidente da República. Então, cabe a ele, com exclusividade, determinar a investigação e determinar a responsabilização; E a outra: o presidente da Câmara dos Deputados, não só o atual, mas também o anterior, é preciso que se diga isso, essa noção de que o presidente controla a pauta do impeachment. Isso está errado. Não está na Constituição, não está na Lei do impeachment, e não está no regimento interno da Câmara. O presidente faz uma análise só de adequação da petição, a adequação formal, se ela tem assinaturas, se as assinaturas têm firma reconhecida, se tem rol de testemunhas, se os fatos estão com o mínimo de prova. Só isso. A Constituição determina que quem decide sobre a abertura de um processo de impeachment é a Câmara dos deputados, é o plenário, não é o presidente (da Câmara). Então está tudo errado. E diante desse quadro, a minha expectativa sobre algo ocorrer depois do relatório da CPI, que é um relatório preciosíssimo, é um documento que a gente tem que guardar e no futuro a gente fazer uma espécie de Justiça de transição, por toda minha expectativa em relação a esse documento, ela é muito baixa. Eu acho que ela fica como documento histórico, mas em termos de responsabilização, no momento, enquanto Bolsonaro for Presidente, eu tenho dúvidas severas, fortes, sobre a possibilidade de gerar algum efeito.

 

Além desses caminhos constitucionais, caso não percorridos devidamente ou não haja prosseguimento, quais são os dispositivos alternativos que a Constituição dispõe para que esses crimes não fiquem impunes?

Tem um que é objeto de muita polêmica, que é ação penal privada subsidiária. O que que é isso? Se o procurador-geral da República não age, não propõe a ação, se ele demora muito tempo, ou se nega a propor a ação, tem uma possibilidade de as vítimas proporem uma ação subsidiária. Seria esse o sentido da ação penal privada. É um instituto objeto de muita crítica porque significa mais uma expansão do Direito Penal. Se o Direito Penal já é grande, você imagina isso nas mãos das vítimas, principalmente de vítimas difusas, como é o caso de uma pandemia. Você não tem uma, duas, três vítimas você tem, enfim, os familiares das mais de 610.000 mortes. Você tem aqueles que ficaram incapacitados. de alguma maneira. Você tem um conjunto enorme, então imagina a explosão do Direito Penal. Então vejo isso com muita crítica. Então, eu espero que a gente consiga em algum momento fazer o país voltar a funcionar. E ainda resta uma possibilidade, que eu acho que ela não pode ser jamais abandonada, de Bolsonaro, uma vez fora do cargo, vir a responder por todos esses crimes. Você tem que lembrar que, por exemplo, o crime de pandemia com causa morte, que é a maneira como ele foi imputado a Bolsonaro pela CPI, é um crime hediondo. A pena dele é severa. Todas as restrições relativas às possibilidade de responsabilização nunca podem ser abandonadas. A gente não pode abandonar nunca a possibilidade de responsabilizar Bolsonaro fora do cargo porque aí ele responde perante a um juiz de primeiro grau, não tem foro privilegiado, e você tem uma um conjunto de Procuradores e Procuradores da República que podem propor essa ação. Então, não se concentra mais no Procurador-Geral da República, só não poderá responder por crimes de responsabilidade, porque eles pressupõem o exercício do cargo.

 

Genocício é uma das atribuições que a acusação faz a Bolsonaro na sua denúncia encaminhada à desembargadora Kenarik Boujikian, que presidirá o Tribunal do Genocídio na próxima quinta-feira. Qual é o intuito dessa nova denúncia e o que ela difere das atribuições da CPI?

Não difere em nada. A CPI resolveu não fazer a imputação por uma conveniência política do crime de genocídio, mas se você ler o relatório, no próprio relatório há atribuição do crime de genocídio. Não há na conclusão, mas quando ele vai narrar os fatos em relação aos indígenas, há sim o crime de genocídio. É uma coisa muito impressionante as pessoas pensam que genocídio é só quando há uma morte em massa de um segmento da população, não é isso. O crime de genocídio foi pensado a partir dos grandes holocaustos europeus, ignorando os holocaustos americanos, o que foi o holocausto indígena, depois o que foi a escravidão. E ele tem por princípio assegurar o pluralismo nos Estados Nacionais. Então, permitir que as minorias religiosas, étnicas, culturais, enfim, de todos os tipos de gênero, de orientação sexual, sigam existindo de acordo com as suas concepções de vida, que não seja imposta a elas condições diferentes ou sejam propostas a elas medidas de assimilação a uma cultura considerada mais valiosa. Essa é a ideia que o crime de genocídio busca suprimir. Em relação a nossa legislação interna, a gente tem uma lei que reproduz a convenção de 1948 e o estatuto de Roma também reproduz a convenção de 48, e tem um dispositivo que ele diz que é retirar as condições que permitem a existência desses grupos. Uma das condições centrais para a existência dos povos indígenas, como povos, são as terras. Então, nessa denúncia perante tribunal de genocídios, se mostra o quanto Bolsonaro não só falou, como ele desmobilizou todo o aparato administrativo para a proteção das áreas indígenas e como estimulou a invasão. Há um relatório do Cimi, Conselho Indigenista Missionário, que mostra que essas invasões cresceram no período da pandemia, com todas as implicações. Além da fragilidade territorial, as invasões foram vetores de transmissão da doença. Há quatro medidas cautelares concedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em relação a quatro povos, a quatro etnias: Yanomami, Munduruku, Guajajara e Awá, salvo engano. E todas essas áreas havia uma explosão da mortalidade, todas elas com áreas de invasão ou de garimpo ou de madeireiros muito grande, muito acentuado. A gente tem que lembrar que a única condenação que o Brasil tem genocídio é num Garimpo em área Yanomami, garimpeiros que mataram indígenas. Então eu tenho a absoluta certeza que há sim crime de genocídio. É preciso só atentar que genocídio não é só matar fisicamente, é você obrigar o povo a viver de acordo com regras externas.

 

Com relação ao Tribunal do Genocídio, isso seria uma das formas de Ação Penal Privada, que a senhora comentou e quais são os possíveis encaminhamentos posteriores?

Um tribunal Popular ele é tribunal de denúncia. Eu não digo que ele só tenha feito no plano simbólico, porque eu sempre acho que o simbólico e o real têm uma implicação entre si, então, algum efeito produz, algum efeito de mobilização, um sentimento de, pelo menos, indignação. Ele não tem de fato efeito concreto no mundo jurídico. Ele tem esse caráter performativo e toda a performatividade tem capacidade de incidir no real. Eu acredito, Gramsci diz isso, que as hegemonias podem ser vencidas porque elas têm rotas de fuga, só que você não sabe antecipadamente quais são, você tem que ir construindo possibilidades. Eu acho que o Tribunal é uma dessas possibilidades. Ele vai dar o resultado? Não sabemos. Nós temos que existir, temos que tentar. Eu acho que é esse exercício permanente da indignação que nos move.