Emenda gera uma câmara menos inclusiva

Entenda a PEC que propõe a maior anistia partidária da história.
por
Laís Carnelosso
Isadora Taveira
|
11/04/2023 - 12h

 

Mulheres
A foto acima foi retirada do site da câmara e mostra a  posse da bancada feminina.

A articulação da Proposta de Emenda à Constituição 9/2023, ocorreu no mês de março em Brasília. Responsável por alterar a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, a PEC concede anistia aos partidos que cometeram irregularidades nas eleições de 2022, como o não cumprimento da cota orçamentária mínima em relação às candidaturas femininas. Frente ao projeto estão as  duas maiores bancadas do congresso (PT e PL), além de contar com o apoio de deputados de outros partidos como MDB, PP, Podemos, Psol, PV, PSD, Republicanos, União Brasil, PSDB, Avante, PDT e do PSB.

Protocolada pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a proposta foi pensada um ano depois do Congresso Nacional aprovar a PEC 18/2022, que exigia aos partidos a destinação de 30% dos recursos orçamentários para as candidaturas femininas. Dentre as exigências, era necessário a aplicação de no mínimo 5% dos recursos do fundo para a criação e manutenção de mecanismos atribuídos à participação das mulheres na política. 

A alegação parlamentar é de que, aprovada menos de um ano antes das eleições de 2022, os partidos não foram capazes de se organizar adequadamente para que pudesse haver a implementação e destinação de recursos. Em pronunciamento, o autor da PEC afirma que "Muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação."

É pertinente destacar que em 2022 os partidos receberam ao todo cerca de 5 bilhões do governo para o financiamento das eleições - com os valores repassados de acordo com o número de senadores e deputados eleitos em 2018 - além de 1 bilhão do fundo partidário. Esses valores somam, juntos, mais de 6 bilhões de reais provindos da máquina pública para a realização de eleições democráticas. Em entrevista para o site "O Congresso em Foco", a doutoranda em ciências políticas e diretora da organização social Tenda das Candidatas, Hannah Maruci, argumenta que “temos no Brasil um histórico com as leis afirmativas. O recado é: a lei existe, mas tudo bem não cumprir. O país está fazendo isso desde 1995”. 

Dentre os signatários, o partido da oposição (PL) é o recordista em número de assinaturas, reunindo o apoio de 40 deputados. Logo atrás, PSD e PT se destacam com 33 e 32 parlamentares, respectivamente. A tramitação da PEC acontece no Congresso Nacional e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, passará por uma comissão especial e depois pelo Plenário. 

    A PEC 9/2023 conseguiu um total de 184 assinaturas e, desse número, 12 deputados pediram a retirada da assinatura, sendo eles dois homens e 10 mulheres.   Para que o texto seja arquivado, é necessário que 93 deputados façam requerimento de retirada.

   A deputada Juliana Cardoso (PT) foi a única deputada paulista a retirar sua assinatura. Em seu requerimento consta que sua assinatura foi adicionada por erro material e está de acordo com a punição dos partidos que não cumpriram  com a cota mínima parlamentar.

Requerimento

 Requerimento de Juliana Cardoso pela retirada de sua assinatura à PEC (Reprodução: Portal da Câmara dos Deputados)

Com o movimento de insatisfação popular, em carta aberta , 50 organizações (nas quais englobam: universidades, grupos de pesquisas, veículos ativistas, institutos e fóruns) pedem  urgentemente a retirada da tramitação da maior proposta de anistia partidária já vista no Congresso Nacional.

  Em texto, os manifestantes dissertam sobre a utilização do dinheiro público destinado aos partidos. Com isso, do ponto de vista das organizações, a verba oferecida deve ser gasta com a finalidade de promover justiça eleitoral e o aprimoramento da transparência e auditoria nas ações partidárias. 

Para eles, a anistia desvalida a prestação de contas, dificultando a transparência dos gastos. Dessa forma, é questionada, também, a permissão de obtenção de doações de pessoas jurídicas para o pagamento de dívidas contraídas até agosto de 2015, que a Proposta de Emenda à Constituição 9/2023 valida. 

Desde 2015, através da Lei nº 13.165/2015, os partidos políticos podem receber, apenas, doações de pessoas físicas, candidatos, outros partidos ou por eventos de arrecadação.

Clique no link para acessar a lista dos 184 deputados federais que assinaram o texto e declararam apoio a PEC 9/2023: 

https://drive.google.com/file/d/1YhaIg_GLwVHyFURRt7mgr56BctWkUq11/view?usp=sharing