A Receita Federal liberou acesso à Declaração Anual do Imposto de Renda na segunda (17). Será possível realizar a entrega até às 23:59 do dia 30 de maio.
A Declaração desempenha um papel fundamental na captação de recursos para que o Governo tenha controle sobre a arrecadação de dinheiro que financia serviços públicos.
Dentre as principais mudanças neste ano estão:
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A ampliação de isenção para rendimentos tributáveis
O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
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A declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos no exterior
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Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar;
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Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar na declaração;
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Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.
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Declaração pré-preenchida mais completa
A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados disponíveis na declaração pré-preenchida. Neste ano, informações sobre criptoativos e transações imobiliárias também estarão incluídas.
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Mudanças no pagamento e parcelamento
O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela. Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.
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Autorização para terceiros com novas regras
É possível, neste ano, autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
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É obrigatório a declaração das seguintes pessoas:
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Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
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Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
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Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
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Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
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Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
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Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
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Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
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Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
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Quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
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Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;
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Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
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Quem deseja atualizar bens no exterior.
Como calcular a parcela que deve ser declarada?
Para fazer o cálculo é importante saber o que significam as seguintes informações: base de cálculo, alíquota e parcela a ser deduzida. Base de cálculo: São os rendimentos tributáveis do contribuinte. Isto é, são os valores recebidos como salários, aluguel, pensão, remuneração por trabalho, investimentos, bônus etc.
Alíquota: Trata-se da porcentagem cobrada em cima dos seus rendimentos. A alíquota do Imposto de Renda é progressiva: quanto mais você ganha, maior a alíquota.
Parcela a deduzir: Valor subtraído de sua renda para o cálculo do imposto ser proporcional à sua faixa de ganho.
A Receita Federal fornece uma tabela progressiva com os valores mencionados.
Fonte: Ministério da Fazenda
Depois de somar todos os seus rendimentos tributáveis (salário, pensão, bônus) recebidos mensalmente, verifique em que faixa você se enquadra e faça o seguinte cálculo: Salário x Alíquota - Valor a deduzir do IR.
Por exemplo: uma pessoa que recebe R $2.730,50, já descontado os valores do INSS, se enquadra na faixa de alíquota de 7,5% e deve pagar, anualmente, R $743,85 de imposto de renda.
Cálculo: 2.730,50 x 7,5/100 - 142,80 = 61,9875 (esse é o valor mensal de imposto que deve ser pago, multiplique por 12 e você terá R $743,85 que é o valor anual a ser pago).
Se você é um profissional com registro em carteira, a empresa desconta o pagamento do IR mensalmente do seu salário, então caso o valor que você tenha em receita seja superior ao valor que deve ser pago, você será restituído, caso contrário, deve pagar a diferença.
Como declarar?
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download em dispositivos móveis. Para quem deseja realizar a entrega dessa forma, é necessário baixar o aplicativo da Receita Federal. Pelo computador você pode realizar o download do programa de Declaração de Imposto de Renda no próprio site da Receita. A entrega também pode ser feita de forma online pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). A declaração pré-preenchida estará disponível para os contribuintes a partir do dia 1º de abril.
Quais são os documentos necessários?
Para declarar o Imposto de Renda corretamente, é essencial reunir documentos que comprovem rendimentos, bens, direitos, dívidas e pagamentos. Isso inclui informes financeiros, comprovantes de salários, pró-labore, lucros, aposentadorias, pensões, aluguéis, doações e heranças. Também são necessários o Livro Caixa, DARFs( Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do Carnê-Leão e informes de programas fiscais como a Nota Fiscal Paulista. Para quem opera com renda variável, é indispensável o controle de compra e venda de ações, apuração mensal do imposto e DARFs correspondentes.
No caso de bens e direitos, devem ser apresentados documentos de compra e venda de imóveis, matrícula, IPTU e comprovação de participação acionária. Informações sobre dívidas e ônus também precisam ser incluídas. Já os pagamentos e deduções devem ser comprovados por recibos de plano de saúde, despesas médicas e odontológicas, educação, previdência, doações e pagamentos a prestadores de serviços. Caso haja empregada doméstica registrada, é necessário o recibo com o número NIT, um código que permite que trabalhadores autônomos contribuam para o INSS.
Além disso, são exigidos dados pessoais e de dependentes, endereço atualizado, cópia da última declaração entregue, dados bancários e atividade profissional. Dependendo dos bens, podem ser solicitadas informações complementares, como inscrição municipal e registro em cartório para imóveis, Renavam(Registro Nacional de veículos automotores) para veículos e CNPJ da instituição financeira para contas e aplicações. Reunir tudo antecipadamente facilita a declaração e evita problemas com a Receita Federal.
Prioridade na restituição
O processo de restituição ocorre para que os colaboradores recebam valores pagos em excesso ao longo do ano para a Receita Federal. As prioridades no procedimento segue da seguinte forma:
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Idosos acima de 80 anos;
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Idosos entre 60 e 79 anos, deficicientes ou portadores de moléstia grave;
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Contribuintes que possuem como a maior fonte de renda o magistério;
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Quem optou pela declaração pré-preenchida e/ou receber a restituição pelo pix.
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Outros contribuintes
Dentro de cada grupo de prioridade, recebe primeiro quem entregar a declaração mais cedo.
Calendário de restituição:
1° lote: 30 de maio
2° lote: 30 de junho
3° lote: 31 de julho
4° lote: 29 de agosto
5° lote: 30 de setembro
Quem não declarar o imposto até o dia estabelecido, corre o risco de pagar multa que corresponde a 20% do imposto em pendência, tendo como valor mínimo de R$ 165,74.
O governo federal apresentou, na terça-feira (18), uma medida que determina a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil mensais. O texto ainda precisa passar por votação no Congresso Nacional e ainda propõe descontos para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil e taxação mínima para alta renda.