Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Chiquinho Brazão, deputado federal, e Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, foram presos preventivamente no último domingo (24) por orquestração no assassinato da ex-filiada ao PSOL em 2018.
Denunciados pela delação premiada de Ronnie Lessa, ex-policial militar e executor do crime, os três foram levados a Brasília e estão no Presídio de Segurança Máxima do Distrito Federal, conforme expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, falou publicamente, no mesmo dia das apreensões, que, a partir dessa nova leva de investigações, ele considera o “caso concluído”.
A Operação “Murder, Inc.”, realizada pela Polícia Federal (PF), pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), foi iniciada na manhã do dia 24, na cidade do Rio. Os suspeitos deram seu primeiro depoimento à PF e tiveram uma audiência de custódia, avaliação na qual o juiz decide pela prisão ou libertação dos envolvidos. Após a aprovação das prisões, ainda na capital fluminense, foi realizado o corpo de delito pelo Instituto de Medicina Legal da Polícia Civil do Distrito Federal.
Segundo Andrei Rodrigues, diretor geral da Polícia Federal, a disputa fundiária foi um dos vários motivos pelos quais o assassinato de Marielle foi comandado. De acordo com as investigações, os irmãos Brazão teriam ordenado o atentado para que conseguissem aprovar o “PL de grilagem” das terras da Zona Oeste do Rio de Janeiro, uma vez que a então vereadora se opunha à proposta. O projeto de lei proposto por Chiquinho tinha como objetivo regularizar as terras de Vargem Grande, Vargem Pequena, Itanhangá e Jacarepaguá, comandadas por grupos milicianos, conforme informações retiradas do relatório da audiência levantado por Alexandre de Moraes em seu gabinete.
No entanto, essa atividade é praticada ilicitamente, uma vez que os regularizadores loteiam terras públicas - termo conhecido como “grilagem” - e, por meio de subornos e exploração de serviços sobre a população, a posse de terras do povo torna-se de domínio da milícia. “Receberia lotes de terrenos da Zona Oeste do Rio pelo crime”, afirma Lessa na delação premiada.
Na segunda-feira (25), a primeira turma do STF votou a favor da prisão dos envolvidos. Presidida por Moraes, na sessão votaram os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. A Corte, que por unanimidade decidiu manter as medidas cautelares determinadas na operação, enviará um comunicado à Câmara dos Deputados, que fará votação no plenário em data determinada por seu dirigente, Arthur Lira (PP-AL). Todos os deputados irão participar do pleito, que será aberto e nominal – ou seja, sem sigilo de como se posicionou cada parlamentar.
A prisão será revogada apenas se tiver 257 votos a favor, como é chamada a “maioria absoluta”. O resultado será informado ao Supremo, que tomará as eventuais medidas necessárias para cumprir a decisão.
Na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o plantio em campos de altitude, gerais e nativos, além de áreas restritas de preservação. O projeto de lei é do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), mas sofreu alterações. O texto substitutivo do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) foi o aprovado pela instituição.
O Projeto de Lei 364/19 propõe a liberação do plantio e criação de gado nesses campos junto com a consolidação de áreas utilizadas para agrossilvipastoril desde 22 de julho de 2008. A mudança feita pelo texto substitutivo é a utilização das áreas rurais consolidadas (de preservação permanente), reservas legais e áreas restritas.
A justificativa de Alceu Moreira foi a sobrevivência. Para ele, essas “extensas porções de terras não podem produzir, e agricultores que plantam ou criam animais nessas áreas por pura necessidade de sobrevivência, acabam sendo autuados e tratados como criminosos.”
Com a aprovação, o documento muda o Código Florestal. Como a proposta já foi analisada pelo caráter conclusivo, ela pode seguir ao Senado, se não houver um recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Esses campos e áreas são biomas com vegetação rasteira, herbáceas, gramíneas e pequenos arbustos esparsos com características diversas. Encontradas com mais facilidade da região Sul à Mata Atlântica, podem ser vistas também no Pantanal, Cerrado e Amazônia.
Em nota, o presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), se manifestou dizendo que a proposta prejudica 50% do Pantanal, 32% dos Pampas, 7% do Cerrado e quase 15 milhões de hectares da Amazônia.
O governo atual obteve bons números de redução no desmatamento da Mata Atlântica e Amazônia Legal. Na Mata Atlântica houve uma queda de 59% nos primeiros oito meses de 2023, segundo boletim do Sistema de Alertas de Desmatamento (SAD). Já na Amazônia, houve uma queda de 31%, de acordo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O cerrado foi o mais prejudicado, tendo um aumento da prática. Ainda de acordo com o Inpe, entre janeiro e maio de 2023 foram desmatados mais de 3.320 km² do bioma, isso reflete um aumento de 27%.
-Discussão entre deputados
Para o deputado Bacelar (PV-BA), esse texto ameaça mais a Mata Atlântica. “Para biomas como o Pantanal e o Cerrado, o impacto é assustador! Mesmo no bioma Amazônia, temos formações naturais com vegetação não florestal, as quais ficariam muito mais vulneráveis”, completou, não esquecendo de falar sobre o empecilho da formação dos aquíferos nacionais. Além dele, o deputado Nilto Tatto também se opôs.
O presidente alegou que: "com a desculpa de resolver uma situação pontual de um ecossistema específico do bioma Mata Atlântica, que são os campos de altitude, o relatório atual adquiriu proporções assustadoras e quebra a espinha dorsal de duas legislações estratégicas para a conservação ambiental do Brasil: a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal. Uma incongruência negacionista promovida pela ala radical da bancada do agro e que a CCJ quer aprovar na mesma semana em que o Rio de Janeiro registrou sensação térmica de 60 graus".
Em contraponto a ideia de ambos, Lucas Redecker defende que não há porque proibir uma área já utilizada. “Falo de áreas onde já existe o manejo do homem passando com a sua lida de campo, com a criação de gado, com a criação de outros animais, com a construção de cercas e de currais, com a construção de estruturas para armazenamento de alimentação, enfim, esses campos já são utilizados”, disse o relator.
Alceu Moreira, autor do PL, critica os opositores. “Não são ambientalistas, são ‘ambientaloides’, são pessoas que nem sequer conhecem, nunca estiveram no meio desse campo e estão aqui fazendo discurso como se fossem donos do meio ambiente
O tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, teve um mandado de prisão requerido nesta sexta-feira (22) depois de ser acusado de “descumprimento de medidas cautelares e por obstrução à Justiça”. A medida ocorreu após Cid prestar depoimento no gabinete de Alexandre de Moraes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cid, que fez acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF) em setembro do ano passado, foi chamado à Corte após a revista Veja divulgar áudios em que o militar faz críticas à forma como a PF e o ministro Alexandre de Moraes conduziram os seus depoimentos. De acordo com a revista, a gravação é da semana passada e foi feita após o depoimento de nove horas que o militar prestou à Polícia Federal no último dia 12.
A expedição do mandato ocorreu porque, segundo fontes próximas à PF, o ex-ajudante de Bolsonaro teria quebrado o acordo de confiabilidade da delação para atrapalhar as investigações do caso que envolvem o ex-presidente e próximos a ele. Confirmado que as declarações vazadas foram feitas dessa forma, a colaboração premiada do militar pode ser anulada.
Cid é alvo de investigações em três casos: a trama golpista de 8 de janeiro, o caso das joias sauditas e a falsificação de cartões de vacina.
Nesta terça (19), um relatório divulgado pela PF revelou que Mauro Cid teve ajuda do médico Farley Vinícius de Alcântara para o acesso ao ConectSUS e à impressão do cartão de vacinação da COVID-19 falsificado para próximos à família de Jair Bolsonaro, à ordem do ex-presidente, em 2022.
Cid deve ser preso preventivamente e ficará sob os cuidados da Polícia do Exército.
Em nota, os advogados de Mauro afirmam que “em nenhum momento o militar colocou em xeque a independência, funcionalidade e honestidade da Polícia Federal e que os áudios não passam de um desabafo do acusado diante de sua angústia pessoal”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugurou o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) na terça-feira (12). Comandado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, tem como objetivo promover uma educação voltada à cidadania, aos valores da democracia e aos direitos digitais e, principalmente, combater o discurso de ódio, o discurso antidemocrático e a desinformação no que se diz respeito às eleições de 2024.
Para concretizar sua meta, o CIEDDE irá atuar de forma coordenada com órgãos públicos e entidades privadas, mais especificamente com plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada. A cooperação está prevista para acontecer durante o período eleitoral, exclusivamente, e visa assegurar o cumprimento das regras estabelecidas pelo TSE acerca dos anúncios realizados por candidatos e partidos políticos durante a disputa.
A Resolução nº 23.610/2019 do TSE sobre publicidade eleitoral, a qual já existe desde 2019, foi recentemente alterada pelo órgão, o que se concretizou por meio da inclusão de normas voltadas à regulamentação do uso de inteligência artificial (IA) no processo eleitoral brasileiro. Para realizar essa mudança, foram ouvidas diversas sugestões de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), partidos políticos e entidades da sociedade civil em audiências públicas no mês de janeiro. Entre as principais normas, destacam-se a que institui a necessidade de identificação quando houver o uso de IA para alterar conteúdos multimídia, ou seja, uma regra de rotulagem e a que veda completamente o uso de deep fakes, seja em vídeo, em áudio ou mesmo uma combinação dos dois.
Com a introdução de tantos recursos tecnológicos potentes inovadores, mudanças na comunicação são inevitáveis, podendo ser essas tanto positivas quanto negativas, tudo depende da forma com que os internautas utilizam dessas ferramentas.
O fato é que a manipulação de conteúdos de áudio e vídeo por uso de inteligência artificial está cada vez mais acessível e, portanto, comum nas mídias digitais. Os softwares que produzem as então chamadas deep fakes conseguem fazer com que os conteúdos gerados tenham aspecto extremamente realista, tanto que ainda não é tecnologicamente possível detectá-los, como se esperava. Esses conteúdos, por sua vez, têm alto poder de enganação sobre o eleitor, que passa a acreditar naquilo que vê e ouve.
Nina Santos, pesquisadora na área de comunicação e informação digital, explica que ainda não há um parâmetro internacional bem definido do que outros países estão fazendo para lidar com a problemática da IA no cenário eleitoral e que, portanto, o que a Justiça Eleitoral brasileira propõe às disputas municipais deste ano através da nova resolução de propaganda que foi aprovada é muito positivo.
Ao mesmo tempo, Santos também ressalta que não é apenas nesse contexto em que deve-se preocupar em criar normas. “Assim como as eleições, a vida política cotidiana também é muito importante. Então, da mesma forma em que acontece no Judiciário em relação ao período eleitoral, precisamos ter um processo no Legislativo, na Câmara e no Senado, em que as deputadas e deputados mobilizem as suas bases, façam discussões amplas e construam uma política para lidar com a inteligência artificial em todos os momentos da nossa vida, não só na disputa política”, explica a pesquisadora.
Inauguração
Realizada no próprio edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, a cerimônia de inauguração se iniciou com o discurso do ministro Alexandre de Moraes, no qual explicou que cada Tribunal Regional Eleitoral já tem o seu órgão que cuida da desinformação, mas que será dada mais uma competência a ele, a qual será o canal de ligação com o Centro. “Teremos uma rede de 27 TREs em comunicação online 24 horas por dia com o CIEDDE, para garantir a liberdade do eleitor na hora de votar e para garantir com que o mal uso da IA, as fake news e as deep fakes, possa ser combatido nas eleições”, completa.
Em sua fala, Mores também traça as metas e as expectativas do TSE para com o sistema integrado de combate à desinformação e defesa da democracia inaugurado. “Todos os parceiros irão atuar neste conjunto de troca de informações, de ideias e de estudos, para que a Justiça Eleitoral possa novamente garantir eleições tranquilas, transparentes, que garantam que o voto que o eleitor deposite na urna eletrônica é o voto apurado; mas mais do que isso, que o eleitor irá apertar o número de sua preferência tendo todas as informações verdadeiras, ele não sofrerá um abuso de desinformação. E, se isso ocorrer, aqueles que o fizerem serão responsabilizados, inclusive com a cassação do registro ou a cassação do mandato”, afirma o ministro.
Convidados
Para participar do Centro, foram convidados a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para firmar essa parceria, as instituições também assinaram Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) durante a inauguração.
A Lei Maria da Penha, uma medida de prevenção e punição em caso de violência doméstica, foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Dezessete anos depois, em 2023, o Brasil ainda é o quinto país com mais casos de violência contra mulher, com 3.181 denúncias contra parceiros e parentes.
A Lei determina que todo caso de violência dentro de casa e por familiares é crime, sendo julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica Contra a Mulher. Nos últimos cinco anos, houve pelo menos oito coberturas incluídas no projeto, dentre elas, o afastamento imediato da vítima do ambiente de violência sem a prescrição doboletim de ocorrência (B.O.) e a proteção de mulheres transgêneras.
Mas, afinal, quem é Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminicídio em 1983. Na primeira, enquanto dormia, seu então marido atirou contra a suas costas, o que a deixou paraplégica. Quatro meses após uma recuperação intensiva da tragédia intencionada que quase tirou a sua vida, o ex-parceiro tentou eletrocutá-la durante o banho, enquanto a mantinha em cárcere privado. Depois de muita luta, a família e os amigos de Maria conseguiram tirá-la de casa e das mãos do agressor.
O caso de Maria da Penha levou ao todo 19 anos e seis meses de disputas judiciais. O agressor chegou a ser sentenciado à prisão duas vezes, com penas de 10 e 15 anos, mas nenhuma das sentenças foi cumprida por falhas na justiça. Na primeira, em 1991, os advogados do réu anularam o julgamento e, na segunda, em 1996, o réu foi condenado a dez anos e seis meses, mas recorreu e acabou passando apenas cerca de dois anos preso.
Origem da Lei
Após um ultimato da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), em 1998, o Estado Brasileiro foi denunciado e responsabilizado por “negligência, omissão e tolerância” em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.
O caso de Maria de Penha passou a ser tratado como uma violência contra a mulher por razão de gênero, mas, em 2002, foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para reivindicar a elaboração de uma lei especializada no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Depois de debates e reivindicações dentro dos tribunais, o Projeto de Lei n. 4.559/2004, da Câmara dos Deputados, chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas. A Lei Maria da Penha (Lei N. 11.340) foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como uma das recomendações do CIDH foi uma reparação simbólica e material à Maria da Penha, o Estado do Ceará pagou uma indenização a ela e o Governo Federal nomeou a lei em reconhecimento e homenagem à sua luta contra a violação dos direitos humanos das mulheres.
Em 2015, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que a Lei Maria da Penha diminuiu em 10% a taxa de feminicídio cometidos pelos agressores dentro da residência das vítimas.
A legislação trouxe avanços e amparos para as mulheres brasileiras. Além de tipificar a violência doméstica, ela oferece medida protetiva com o afastamento do agressor da vítima e seus familiares, proíbe aplicação de penas pecuniárias, (ou seja, não pode ser paga por multas ou doações de cestas básicas), oferece auxílio para a mulher caso ela seja financeiramente dependente do agressor e amplia a pena do agressor de um a três anos de cadeia caso a mulher vítima seja deficiente.
Mudanças e inclusões
Desde 2019, outras medidas foram acrescentadas à Lei Maria da Penha, entre elas:
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Lei nº 13.827/19, que permitiu a adoção de medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar pelo delegado;
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Lei nº 13.836/19, tornando obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica ou familiar é pessoa com deficiência;
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Lei nº 13.871/19 determina como responsabilidade do agressor o ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados;
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Lei nº 13.894/19, que atribuiu ao Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A norma também estabeleceu a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar;
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Lei nº 13.984/20, estabelecendo obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial;
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Lei nº 14.132/21 inclui um artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking);
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Lei n° 14.164/21, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março;
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No primeiro semestre de 2022, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha seria aplicada também em casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgêneras.
Os números não param de crescer
Em 2023, o Brasil registrou 1.463 casos de feminicídio, crime em que o assassinato de uma mulher ocorre pelo simples fato de ser mulher, ou seja, uma mulher a cada seis horas era assassinada. No mesmo ano, a cada 24 horas, oito mulheres foram vítimas de violência doméstica, segundo o boletim "Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver".
De acordo com a ONU, sete a cada 10 mulheres no mundo já foram ou serão vítimas de violência de gênero em algum momento da vida. No mundo, de acordo com a OMS e a Escola de Higiene e Medicina Tropical de Londres, a estimativa é de que 35% dos feminicídios são cometidos por seus parceiros, ao passo que 5% dos homicídios de homens são praticados por suas parceiras.