Na última sexta-feira (25), o Presidente Lula assinou a Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas no país, as chamadas bets.
Com a decisão, as casas de apostas, até então legalizadas, não poderão mais disponibilizar apostas ou fazer qualquer tipo de publicidade. Além disso, não serão permitidos novos depósitos nas contas, e os sites ficarão disponíveis para os apostadores resgatarem seus saldos até às 23h59 de 5 de outubro.
A partir do dia seguinte, 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas sairão do ar e as bets deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF, e realizar a devolução desses valores através dos bancos.
Foto: Rafael Nascimento/Agência Brasil
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras. As punições podem incluir advertência, multas de até R$2 bilhões, suspensão parcial das atividades ou suspensão total das atividades, no caso de empresas.
O Governo Federal justificou que a extinção ocorreu por motivo de interesse público, principalmente por questões de saúde e impacto financeiro. O transtorno do jogo está associado a fatores como ansiedade, depressão, alterações no sono e humor, e prejuízos às relações pessoais e profissionais.
Além da Medida Provisória, o governo elaborou um Projeto de Lei (PL) para tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. O PL criminaliza cinco condutas: exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira; a divulgação de apostas ou captação de apostadores; o uso de dados pessoais para captação de apostadores; facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa e o fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa. As penas variam entre 2 a 6 anos de reclusão.
A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto, sob pena de perda da eficácia da Medida Provisória.