Por Catharina Morais, Leticia Alcântara e Sophia Razel
"Enfrentar sol, chuva, frio e a quentura do fogo”. Esta é a rotina diária de Rafaela Medeiros, de 32 anos, vendedora ambulante, dona de uma barraca de tapioca localizada nos arredores da PUC-SP, em Perdizes, bairro nobre da zona oeste de São Paulo. Esta prática não é exclusiva de Rafaela, mas também pertence à prática cotidiana de cerca de 31,6 milhões de brasileiros que atuam no mercado informal. Os números são do IBGE e foram publicados no final do ano de 2020. Estima-se que tenham aumentado muito desde então.
Os trabalhadores informais não possuem nenhuma espécie de garantia, nem mesmo em caso de doenças. Exercem cargas horárias exorbitantes e lidam com os perigos da rua e incertezas do trabalho autônomo. Para alguns, isto configura a precarização do trabalho em seu sentido mais real. No entanto, a forte tendência do governo de Jair Bolsonaro, que segue o modelo neoliberal, prefere nomear essa situação como: empreendedorismo.
Estes conceito ganhou forças no Brasil durante os últimos anos, tanto pela tendência do então governo atual, que correspondendo a doutrina de pregar lucros cada vez maior, passa por cima de qualquer direito dos cidadãos e beneficiando as grandes empresas, quanto pela pandemia de Covid-19. Neste período, milhares de pessoas perderam seus empregos formais e encontraram nos serviços informais a única alternativa.
Para entender a precarização de serviços é preciso analisar as alterações no mercado de trabalho, o crescimento da informalidade, as formas flexíveis de contratação, as taxas de desemprego e, consequentemente, as implicações na vida dos indivíduos.
As consequências das flexibilizações dos laços trabalhistas são graves e atingem especialmente a parcela marginalizada da sociedade. O advogado e docente da PUC-SP, Paulo Sérgio João, explica que inexiste um conceito jurídico para precarização do trabalho. Pode-se afirmar, contudo, que há precarização nas relações de trabalho nas hipóteses em que não são asseguradas as garantias sociais aos trabalhadores. Isso pode ocorrer pela exclusão do regime de previdência social, pelo afastamento de direitos constitucionais ou até mesmo imposição de condições que dificultem a coletivização.
Na falta das seguridades sociais estabelecidas pelas leis trabalhistas, como explicado, os trabalhadores ficam ainda mais vulneráveis. No caso em pauta, dos vendedores ambulantes, o sustento provém das condições de estar na rua trabalhando. Além disso, não possuem férias, ou cargas horárias pré-estabelecidas, ficando a mercê da sorte de ter um dia bom, caracterizado por um maior movimento. Quando não, voltam para a casa com a carteira vazia, cheios de incertezas e a prece de que amanhã seja um dia melhor, com uma maior saída de seus produtos.
Com o crescimento das demandas pelo trabalho uberizado/terceirizado, somado com a flexibilização de contratos, é possível observar uma massa de trabalhadores migrando para a vulnerabilidade e ficando a mercê da chamada "pejotização". Nela, a mão de obra é contratada com o empregado na posição de pessoa jurídica, ao invés de pessoa física.
Tal modalidade é do interesse do empregador, que deixa de ser encarregado de custos como pagamento de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e seguro desemprego. Já para o empregado, flexibiliza-se a jornada de trabalho e se reduz o Imposto de Renda. Porém, internaliza-se individualmente diversos custos, como os do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), assim perdendo os direitos trabalhistas clássicos. O fato de a decisão de pejotizar ser, majoritariamente, do empregador, é um forte indicador de que apenas esta parte é beneficiada.
Outra figura constante no cotidiano dos vendedores ambulantes é a repressão. Acontece que, para poder exercer os trabalhos, estes precisam estar devidamente regularizados perante a prefeitura. Além disso, existem taxas cobradas pelo governo, como comenta Doutor Paulo. Independentemente do local onde é realizado o trabalho, o exercício de atividades remuneradas impõe o dever geral de pagamento de tributos. No caso de relações formais, os empregados pagam IR (Imposto de Renda) e contribuições previdenciárias, ao passo que os empresários pagam tributos de natureza diversa a depender das atividades econômicas que exploram. Já nas circunstância da informalidade, o professor afirma que o conceito é bastante subjetivo e o que merece ser ponderado é se os valores recolhidos a título de tributos retornam à sociedade na modalidade de serviços pelo Estado. No caso dos ambulantes, a maioria destes afirmam desconhecer este retorno, muito pelo contrário.
A fragilização das relações e direitos dos trabalhadores está se acentuando desde a reforma trabalhista sancionada em 2017. O que houve com ela foi uma alteração muito grande na legislação, especialmente na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), fato que reduziu inúmeros direitos, como aponta Fabíola Marques, professora de direito do trabalho da PUC-SP. Ainda segundo Marques:
Nesse sentido, evidencia-se a falta de preocupação e investimento do governo com as relações de trabalho, que não cria condições para que o trabalhador, ainda que informal, possa buscar um mínimo de proteção e que seja de fato, um sujeito de direito.
Nos últimos dias, diante do polvoroso contexto das eleições, muito tem se falado em “dois Brasls”, ideia combatida por alguns posicionamentos políticos, e reforçada por outros. De fato, não existem divisões em termos geográficos ou se quer políticos. Entretanto, a nação brasileira sempre foi segmentada, não por barreiras sólidas, mas sim por entraves sociais. Um dos princípios de um Estado democratico é a igualdade de justiça social, para todos os seus cidadãos. Desta forma, então, a pátria que João, vendedor de milho, vive, não é a mesma que o atual Ministro da economia Paulo Guedes vivencia e prega enquanto projeto político, pois enquanto um goza de todos os direitos e acessos à saúde, educação, trabalho digno e devidamente remunerado, o outro sequer tem a garantia do mínimo. Viver em um território repartido, simbolicamente, talvez seja a única explicação para isso.
Ambulantes, assim como diversos outros trabalhadores, considerados “menos importantes” para a sociedade, encontram-se dispostos a sorte: sorte de poder vender, sorte de poder comer, sorte de não adoecer ou de não eclodir outra pandemia, para assim, poderem exercer o seu trabalho. Quando um indivíduo perde na prática seus direitos constitucionais, ainda que de forma velada, o Estado falhou, sim, como gestor. Mas acima disso, nós falhamos enquanto sociedade, ao omitir-se as mudanças que favorecem só um lado e em não lutar efetivamente por nosso semelhantes.
É utópico crer em uma reversão de contexto imediata, como finaliza Paulo Sérgio. Sozinho, o Estado não consegue dar conta de reverter as injustiças sociais, ainda que reformule suas leis. A sociedade, portanto, precisa reagir e denunciar quando identificar o desrespeito à legislação, somando força aos governantes em busca de um Brasil verdadeiramente singular e, principalmente, igualitário.