STF determina limite para porte pessoal de maconha

Decisão qualifica que até 40 gramas da planta é consumo próprio; uso da droga passa ser infração administrativa, em vez de penal
por
Helena Barra
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01/07/2024 - 12h

O porte da maconha para uso pessoal foi descriminalizado no Brasil na última terça-feira (25), durante sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com voto final de 7 a 4. Com a decisão tomada, os usuários autuados em flagrante não poderão ser presos, pois o porte da droga passa a ser um ilícito administrativo. Também não haverá a possibilidade da pena de prestação de serviços à comunidade ou registro na ficha criminal.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, e a já aposentada Rosa Weber. Já os ministros que votaram contra foram Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Dias Toffoli, que havia aberto uma terceira via no julgamento, complementou seu voto na semana anterior, após confusão de entendimento. Ele admitiu que não foi claro e explicou que votou pela descriminalização por entender que o próprio Congresso Nacional descriminalizou o porte de drogas para consumo ao aprovar a Lei de Drogas (11.343), de 2006. 

Como regra de transição, o STF definiu que os usuários de maconha, se flagrados, deverão ter a droga apreendida e serão conduzidos a uma delegacia, onde serão processados em juizados criminais, até que as regras dentro da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam definidas. Além disso, eles mantiveram a possibilidade de aplicação de medidas educativas, como, por exemplo, a presença em cursos preventivos sobre consumo de drogas.

Imagem do Plenário do Supremo Tribunal Federal
Plenário do STF./Foto: Wikimedia Commons

 

Após a votação da maioria, o STF ainda precisava estabelecer parâmetros de quantidade para diferenciar usuários e traficantes, com objetivo de padronizar a atuação das polícias no país e evitar que pessoas com a mesma quantidade de drogas sejam tratadas de forma diferente. Na última quarta-feira (26), foi decidido que, até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema, a quantidade de até 40 gramas de cannabis spp, ou a posse de seis plantas fêmeas será permitida. Assim, uma pessoa que porte essa quantia não poderá ser enquadrada como traficante, a não ser que existam outros elementos que apontem para esse crime.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também manifestou-se em um evento em seu Ministério sobre a aprovação da descriminalização. Ele disse que isso pode “aliviar superlotação" em prisões e aborda a questão da injustiça. “Essa distinção que o Supremo está fazendo entre usuário e traficante poderá contribuir para que aqueles que são mero usuários não sejam presos e tenham um tratamento distinto. Isso com certeza servirá para aliviar a superlotação das prisões brasileiras [...] o STF constatou há muito tempo que há uma diferença injusta relativamente ao usuário e ao traficante, no que diz respeito à pessoa detida em flagrante”, afirmou.

 

Imagem do Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski
Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski/Foto: Tom Costa/MJSP/UOL

A pena para os usuários de maconha permanece a mesma prevista na Lei de Drogas e o uso em ambientes públicos ainda é ilegal. A sugestão do STF é de que, agora, a questão do porte deverá ser tratada pelo Judiciário e os usuários encaminhados para unidades especializadas no sistema de saúde, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).