Na terça-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e condenou, por unanimidade, a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o objetivo de Eduardo Bolsonaro era tentar interferir no processo de julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado ao coagir magistrados e articular sanções junto ao governo dos Estados Unidos contra o Judiciário brasileiro.
A condenação baseia-se no entendimento de que Eduardo utilizou sua posição e influência para intimidar autoridades do Judiciário. Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes sinalizou ao menos nove ações específicas do réu para intimidar magistrados, muitas delas envolvendo articulações com o governo de Donald Trump nos Estados Unidos.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Eduardo Bolsonaro teria utilizado o argumento de que estaria sendo alvo de perseguição política por parte do Supremo Tribunal Federal para buscar apoio junto a autoridades e interlocutores nos Estados Unidos. De acordo com a acusação, essa articulação teria como objetivo incentivar a adoção de medidas restritivas contra ministros da Corte, incluindo limitações de visto e a aplicação da Lei Magnitsky, além de pressionar pela imposição de sanções econômicas ao Brasil, como as tarifas anunciadas pelo governo de Donald Trump em 2025.
A defesa do ex-deputado contesta essa interpretação e sustenta que Alexandre de Moraes não possui a imparcialidade necessária para atuar no caso, devendo, portanto, ser considerado impedido. Os advogados afirmam ainda que a denúncia não apresenta elementos suficientes para caracterizar a prática de crime, argumentando que as manifestações de Eduardo Bolsonaro estão amparadas tanto pela imunidade parlamentar quanto pela liberdade de expressão. Em relação às medidas adotadas pelo governo norte-americano, a defesa ressalta que o parlamentar não detém qualquer poder decisório sobre a política externa dos Estados Unidos e que decisões tomadas por autoridades estrangeiras decorrem do exercício da soberania daquele país, não cabendo a um político brasileiro.
No âmbito processual, Moraes rejeitou a alegação de que a intimação deveria ocorrer exclusivamente por meio de cooperação internacional. Para o ministro (e relator do processo), Eduardo Bolsonaro mantém seu principal vínculo domiciliar no Brasil, tem pleno conhecimento das acusações formuladas contra si e estaria dificultando sua localização para fins de notificação. Como o ex-deputado não apresentou defesa prévia após ser intimado por edital, a Defensoria Pública da União foi designada para representá-lo. O órgão, por sua vez, sustenta que, em razão de sua permanência nos Estados Unidos, a comunicação processual deveria ter sido realizada por carta rogatória.
Um ponto central destacado no julgamento foi a negligência com as funções públicas. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que Eduardo estava ausente de suas obrigações no cargo de deputado federal e Moraes ironiza: “Não é função do deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”. Embora ele ainda busque participar de pleitos futuros, sua situação jurídica é de ex-parlamentar, tendo se mudado para os Estados Unidos em 2025, o que reforça a tese de abandono de suas funções legislativas em solo brasileiro.
Eduardo Bolsonaro, declara em suas redes sociais que Alexandre de Moraes não poderia estar atuando em seu julgamento, pois seria, ao mesmo tempo, “vítima e juíz”, e adotaria posição parcial. Ele ainda afirmou que a sentença é nula por desrespeitar o devido processo legal e que o objetivo deste processo que o condenou seria uma “manobra” para tirá-lo da política.
O departamento de diplomacia de Donald Trump defende, ainda, que Eduardo Bolsonaro estaria sofrendo uma “perseguição política” e que a sua condenação faz parte de um “padrão de guerra jurídica” movido pelos tribunais brasileiros contra a oposição. Segundo um porta-voz do Departamento de Estado americano, os impasses políticos no Brasil deveriam ser resolvidos por meio de eleições democráticas, e não através de condenações judiciais.
Por ora, o que fica definido em relação à justiça brasileira é que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar o ex-deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Como resultado do julgamento, além da pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, Eduardo foi condenado ao pagamento de aproximadamente R$ 162 mil, correspondentes a 50 dias-multa.
Com o veredito, ele passa a ser considerado “ficha suja”, ficando impedido de disputar eleições por até oito anos, o que frustra seus planos imediatos de concorrer como primeiro suplente ao Senado na chapa de André do Prado este ano. Embora o ex-parlamentar, que reside nos Estados Unidos desde 2025, alegue que a sentença é nula por falta de citação legal e que o objetivo da Corte é apenas retirá-lo da disputa eleitoral, a decisão impõe uma barreira jurídica severa às suas pretensões políticas, restando-lhe ainda a possibilidade de interpor recurso contra a decisão.