Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia, condenou, no dia 14 de maio, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão em regime fechado, além da perda do mandato parlamentar. A condenação se deu em razão da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação coordenada com o hacker Walter Delgatti Netto.
Zambelli e Delgatti foram condenados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. De acordo com a acusação, os dois coordenaram ataques aos sistemas do CNJ com o objetivo de desacreditar o Poder Judiciário e incitar comportamentos antidemocráticos. A deputada teria orientado o hacker a invadir o sistema e inserir documentos falsos, como ordens de bloqueio de valores milionários e até um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. O ministro ressaltou a premeditação e a censurabilidade das condutas de Zambelli, que “agiu de modo premeditado, organizado e consciente” para atingir as bases do Estado Democrático de Direito, atentando deliberadamente contra a Justiça brasileira. A PGR aponta que os ataques coordenados "possuem gravidade acentuada e tinham o propósito espúrio de desestabilizar as instituições republicanas".
Delgatti, que está cumprindo prisão preventiva, recebeu a pena de 8 anos e 3 meses em regime fechado. O hacker é considerado réu confesso e foi responsabilizado por efetivar as invasões e adulterações no sistema do CNJ conforme o plano atribuído a Zambelli. Ambos os acusados terão que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.
O hacker Walter Delgatti Netto ao lado da deputada Carla Zambelli — Foto: Reprodução/Redes sociais
As investigações realizadas pela PGR indicam que Carla Zambelli teve papel central durante o ataque cibernético, sendo considerada o cérebro da invasão. Em seu depoimento, o hacker explica como acessou ilegalmente plataformas judiciais ao longo de 2022 e 2023, manipulando registros e despachos para criar documentos fraudulentos, como decisões e ordens judiciais falsas. Ele também afirmou para a Polícia Federal que foi procurado por Zambelli e que recebeu dinheiro da deputada, o que ela nega.
Zambelli questionou as declarações do hacker, afirmando que ele apresentou seis versões diferentes à Polícia Federal. Em coletiva de imprensa, negou envolvimento e ironizou a acusação: “Não iria, de forma alguma, brincar de fazer invasão ao CNJ, de mandar prender o ministro Alexandre de Moraes com um documento assinado por ele próprio. Assim, é tão ridículo que, como disse a ministra Carmen Lúcia, seria burrice. Eu não colocaria meu mandato em risco por causa de uma brincadeira sem graça.”
Carla Zambelli durante coletiva de imprensa — Foto: Lula Marques /Agência Brasil
Em 2023, Delgatti já foi preso por outros crimes cibernéticos, incluindo invasão de contas no Telegram e falsificação de um comunicado de golpe de Estado em nome de militares. O STF considerou essa reincidência ao julgar o hacker, mas aplicou uma pena menor do que a de Zambelli, pois ela exerceu uma posição de liderança no esquema e violou de forma mais grave a confiança pública, em razão de ser agente política eleita.
Mesmo com duas condenações já proferidas, nenhum outro réu foi responsabilizado diretamente no âmbito deste caso. No entanto, durante as investigações, foi descoberto que Delgatti chegou a produzir documentos falsos envolvendo terceiros sem o conhecimento direto de Zambelli, como um alvará de soltura falso para um parente do hacker. A defesa de Carla usou esses fatos para argumentar que nem todas as ações de Delgatti foram solicitadas por ela.
Com a decisão feita pela Turma do STF, os advogados de Carla Zambelli ainda têm a possibilidade de recorrer dentro do Supremo Tribunal Federal. O próximo passo é a publicação do acórdão, um documento oficial que resume o julgamento e os argumentos dos ministros. Após a publicação, abre-se o prazo para a apresentação dos embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para questionar pontos obscuros ou contradições no acórdão. No entanto, esse recurso não permite discutir a decisão em si, apenas questões formais.
Uma vez que a condenação foi unânime, não será possível recorrer, entrar com embargos infringentes ou de divergência, recursos utilizados quando ainda há votos divergentes entre os ministros. Em suma, as opções recursais ficam bastante limitadas. Ainda que os recursos não sejam analisados de imediato, a execução da pena permanece suspensa até o trânsito em julgado.
Durante esse período, Carla Zambelli permanece em liberdade e pode continuar exercendo normalmente suas funções como deputada federal por São Paulo. Ela mantém todos os direitos e benefícios decorrentes do cargo, salvo se a Câmara dos Deputados decidir adotar alguma medida antes do trânsito em julgado da condenação.
A possibilidade de a Câmara agir politicamente antes da decisão definitiva ainda está em debate. A Constituição Federal, em seu artigo 55, inciso VI, estabelece que perderá o mandato o parlamentar condenado criminalmente com sentença transitada em julgado — ou seja, após o esgotamento de todos os recursos. A perda do mandato, nesses casos, deve ser declarada pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. Entretanto, o STF tem entendimento consolidado de que a perda dos direitos políticos e, consequentemente, do mandato parlamentar ocorre de forma automática após a condenação definitiva, sem necessidade de deliberação pelo Legislativo.
Após a conclusão dos recursos, é possível que o Supremo notifique a Câmara para efetivar a perda do mandato, sem margem para questionamentos. No entanto, caberá à Mesa Diretora da Câmara formalizar a cassação do mandato de Zambelli, o que pode gerar atritos entre os Poderes caso haja resistência por parte dos deputados em acatar a decisão judicial automaticamente.
Além disso, a parlamentar terá que enfrentar as implicações eleitorais de sua condenação. A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenações criminais confirmadas por órgão colegiado torna o condenado inelegível por 8 anos após o cumprimento da pena. No caso da deputada, sua inelegibilidade já foi determinada pelo STF, mas seus efeitos se concretizam com o encerramento definitivo do processo e, por conseguinte, a perda do mandato. Com isso, ela ficará impedida de disputar eleições durante esse período, salvo se obtiver êxito em um recurso extraordinário que reverta a condenação.