Nesta terça-feira (7) o Plenário aprovou a lei que exige pedido e manifestação expressa da vítima para audiência de retratação, em nota publicada no Diário Oficial da União. Segundo o documento, a legislação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
A audiência de retratação é um ato judicial específico onde a mulher, vítima de violência doméstica, manifesta perante o juiz e o Ministério Público o desejo de retirar a queixa contra o agressor. O objetivo é confirmar se a renúncia é voluntária e livre de coação, ocorrendo antes do recebimento da denúncia.
A proposta, inicialmente feita pela deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), altera a Lei Maria da Penha ao determinar que, na audiência de retratação, a vítima manifeste a desistência perante o juiz. A manifestação deve ser apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia e a retratação deverá ser registrada nos autos.
Para a deputada - reconhecida pela forte atuação na Câmara dos Deputados na defensoria de mulheres - a alteração busca garantir que a decisão de se retratar seja realizada pela vítima, evitando influências externas que possam prejudicá-la.
A nova legislação centraliza a autonomia da vítima, o que torna o processo mais rigoroso e menos suscetível à interferências de terceiros. Ela representa também um marco na proteção da mulher, uma vez que auxilia na resolução de um impasse jurídico que perdurou por anos.
Antes, a audiência era vista como um marcador de continuidade na decisão da mulher. O não comparecimento, em muitos casos, era interpretado como uma “renúncia tácita”, levando ao arquivamento do processo. Agora, com a nova norma, a audiência existe para confirmar uma decisão já tomada.
Mara Gabrilli, relatora do projeto, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação. Conforme o STF, observou ela, apenas a vítima pode solicitar essa audiência.
Além disso, o Supremo considerou inconstitucional a interpretação pela qual o não comparecimento da vítima seria automaticamente interpretado como desistência em dar seguimento ao processo.
Ao exigir que o pedido parta da vítima, a sanção impede o agressor ou a família de utilizar a audiência como uma chance de coagir e de forçar a desistência da denúncia, além de reduzir a revitimização.
“O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Para proteger a vida de nossas mulheres e meninas, é fundamental oferecer ações concretas”, afirmou a relatora.