Saiba como funciona a pré-eleição no Brasil

Janela partidária, renúncia de cargos e formação de chapas definem o cenário político meses antes do início oficial da propaganda eleitoral
por
Carolina Nader
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14/04/2026 - 12h

Com a aproximação do calendário eleitoral e as eleições programadas para outubro de 2026, partidos e lideranças políticas intensificam as articulações que antecedem o início oficial da campanha.

Nesse período, conhecido como pré-eleição, regras da legislação eleitoral orientam trocas partidárias, afastamento de autoridades públicas para concorrer a cargos políticos e negociações para formação de chapas. 

Antes do início oficial das campanhas eleitorais, a legislação brasileira estabelece uma série de etapas que organizam a disputa. 

Segundo o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário eleitoral deste ano iniciou em 1 de janeiro, data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública ficam obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais.

Também fica proibida a distribuição gratuita de bens ou benefícios por parte da administração pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada ao candidato e a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. 

A partir do dia 5 de março, se inicia a janela de migração partidária, em que, até 3 de abril, é permitido que os parlamentares troquem de partido sem que percam o mandato. Além disso, seria a data-limite para o TSE publicar as instruções relativas às Eleições Gerais de 2026. 

No mês de abril, a veiculação de propagandas do TSE começa na TV e no rádio para incentivar a participação política, se inicia o prazo final para partidos e federações estarem oficialmente registrados e os candidatos precisam já ter domicílio eleitoral no local onde querem concorrer e estar filiados a um partido.

Dia 6 de maio é o último dia para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor (inclusive online). No restante do mês, nos dias 13 e 15 acontece um período de testes do TSE para verificar a segurança dos sistemas eleitorais e, a partir dessa data, pré-candidatos podem começar a arrecadar dinheiro (financiamento coletivo - uma forma de pré-candidatos e partidos políticos de arrecadar recursos financeiros de apoiadores antes mesmo do início oficial da campanha), mas ainda sem pedir votos.

Em junho, o Governo Federal irá liberar o dinheiro do fundo eleitoral ao TSE a partir do dia 1. Em 16 de junho, o tribunal informará o valor total disponível no fundo eleitoral para as campanhas.

Julho começa com propagandas internas dos partidos - sem uso de televisão, rádio ou outdoors - nomeação de mesários e equipes das eleições e o início da organização das seções eleitorais. Haverá o fim das propagandas institucionais da Justiça Eleitoral sobre participação política e, no dia 31, será divulgado o relatório sobre a segurança das urnas eletrônicas. 

De acordo com o calendário divulgado pelo TSE, no dia 5 de agosto haverá o fim das definições de candidatos, no dia 15 o registro oficial das candidaturas e no dia 16, a campanha eleitoral estará oficialmente aberta. 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em nota publicada, estabelece normas pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 TSE, que trata da propaganda eleitoral.

As normas buscam manter equilíbrio e igualdade durante a campanha, e devem ser respeitadas por partidos, pré-candidatos, veículos de comunicação e cidadãos. O descumprimento das regras pode gerar multa de  5 mil a 25 mil reais para quem produzir ou se beneficiar da propaganda irregular. 

Em alerta feito pelo TRE-SP, o eleitor que perceber a existência de atos irregulares no período, deve denunciar para as centrais de atendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

Já propagandas eleitorais irregulares, segundo o TSE, devem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente na Google Play e App Store.