Nesta quarta-feira (25), o Plenário do Senado aprovou a mudança no Código Penal para instituir o chamado "vicaricídio" - homicídio praticado contra filhos, pais ou dependentes de uma mulher, com a motivação de lhe causar danos ou exercer controle. O projeto segue agora para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto, originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a lei Maria da Penha, o Código Penal e a lei dos Crimes Hediondos. A senadora propôs ajustes à proposta, convertendo-a em tipo “penal autônomo”, permitindo maior precisão jurídica na identificação desses crimes.
“Com a criação da categoria jurídica específica, tornam-se mais previsíveis e céleres as providências necessárias para a proteção a favor da vida das mulheres e de suas famílias.” afirmou durante a sessão.
Até então, situações desse tipo eram enquadradas como homicídio qualificado, sem distinção clara da motivação ligada à violência de gênero, o que dificultava a mensuração do fenômeno e a adoção de medidas preventivas específicas.
A pena prevista é de reclusão entre 20 a 40 anos, podendo ser aumentada em um terço quando o crime for cometido:
- Na presença da mulher a quem se pretende causar dano, punição ou controle;
- Contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
- Em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Casos recentes de grande repercussão ajudaram a impulsionar o debate legislativo sobre o tema, como o ocorrido em Itumbiara (GO), no qual o secretário Thales Naves Alves Machado matou os dois filhos após um pedido de separação da mãe das crianças.
Durante a sessão, parlamentares de direita também defenderam que a tipificação deveria ser aplicada independentemente do gênero do autor do crime, abrangendo situações em que filhos sejam mortos com o objetivo de atingir emocionalmente o outro responsável.
Após a aprovação no Congresso Nacional, o projeto aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Caso seja sancionada sem vetos, a nova tipificação passará a integrar oficialmente o Código Penal brasileiro.