Na última sexta-feira (10) , o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que tem como objetivo facilitar o acesso a remédios, testes diagnósticos e outros produtos de terapia avançada para pacientes da rede pública de saúde. De acordo com o comunicado, as vacinas contra o câncer e outros tratamentos inovadores devem ser disponibilizados gratuitamente e de forma prioritária pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU), a nova norma - que já está em vigor - estabelece que as vacinas deverão estar centralizadas na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. As vacinas, os medicamentos e os produtos oncológicos de terapia avançada enquadram-se na categoria de precedência prioritária, direito legal que garante atendimento imediato ou preferencial a grupos específicos.
Como previsto no DOU, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderá destinar recursos específicos ao financiamento de pesquisas, projetos e estudos voltados ao desenvolvimento de tecnologias contra o câncer no País.
Com base no Art. 7°-B, haverá um incentivo à análise genética como ferramenta de apoio ao diagnóstico e à personalização do tratamento oncológico segundo as características biológicas do câncer. Após a análise genética de cada paciente, as vacinas, que são produzidas de forma individual, serão aplicadas para estimular a produção de células de defesa direcionadas ao combate do tumor.
Pela nova legislação, a regulação sanitária de tecnologias contra o câncer obedecerá a princípios para tornar mais rápida a liberação de vacinas e medicamentos.
A lei objetiva aumentar a produção científica nacional, reduzindo a dependência de importações e apoiando a aplicação de Inteligência Artificial (IA) em atividades de pesquisa e desenvolvimento, voltados à inovação oncológica e ao fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa públicos e privados.