Na terça-feira (7) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei do Estatuto dos Direitos do Paciente. A legislação garante que os atendimentos na rede pública e privada de saúde contem com um conjunto unificado de direitos e deveres dos pacientes.
A proposta teve origem no PL 2.242/2022, apresentado pelos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), e determina mecanismos para apuração de reclamações em casos de descumprimento das normas estabelecidas.
A nova lei, que já está em vigor e foi aprovada em 11 de março pelo Plenário, assegura o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Ela também garante segunda opinião médica, cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade - documento no qual o paciente registra quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber, caso, futuramente, não esteja em condições de expressar suas escolhas.
O comunicado possui medidas relacionadas à privacidade e à dignidade do paciente, como acesso ao prontuário médico, acompanhamento de terceiros em consultas e internações e confidencialidade das informações de saúde. Além disso, proíbe discriminação no atendimento e determina respeito ao nome de preferência e às características culturais, religiosas e sociais do individuo.
A medida ainda certifica o direito de questionar profissionais sobre os procedimentos adotados, a possibilidade de escolher o local da morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, além de apoio aos familiares em situações de doença grave. A lei também define responsabilidades do paciente ou de seu representante, como prestar informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições.