Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 3/2022, conhecida como PEC das Praias, de autoria de Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), então deputado Federal, e conta com a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto prevê a transferência dos chamados “terrenos de marinha”, atualmente pertencentes à União e gerenciados pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para estados, municípios e ocupantes particulares.
Em entrevista à AGEMT, Gabriela Nepomuceno, porta-voz do Greenpeace Brasil e responsável por acompanhar políticas públicas no Congresso e no Executivo, explica que “à medida em que a PEC propõe a transferência dos terrenos de marinha, há uma grande possibilidade de um movimento de expansão das propriedades particulares e cercamento das praias, o que inviabiliza o acesso a elas, além de gerar, sobretudo e principalmente, um movimento de especulação imobiliária, o que geraria uma degradação ambiental”.
Um dos pontos mais polêmicos da discussão é, justamente, como se dará o acesso da população às áreas de areia e de banho, que são áreas públicas. Sobre isso, Nepomuceno afirma que a tendência de cercamento desses locais viabiliza o que as pessoas estão chamando de privatização nas praias, na medida em que dificultam o acesso à elas, obrigando as pessoas a procurarem caminhos alternativos. Ela completa dizendo que os mais afetados com isso seriam os ambulantes que, segundo ela, teriam muitas vezes de fazer um outro trajeto para conseguirem acessar seus locais de trabalho.
Essa discussão fez com que o relator da PEC alterasse trechos dela, incluindo partes como: “As praias são bens públicos de uso comum, sendo assegurado o livre acesso a elas e ao mar, ressalvadas as áreas consideradas de interesse de segurança definidas em legislação específica” e “Parágrafo único. Não será permitida a utilização do solo que impeça, ou dificulte, o acesso da população às praias”.
Quando a proposta foi discutida na Câmara em 2022, recebeu parecer favorável do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), então relator do projeto na CCJ da Casa. Quando levado para o plenário em fevereiro do mesmo ano, a PEC recebeu a seguinte votação:
Do que se tratam os terrenos de marinha descritos no projeto?
De acordo com a legislação brasileira, são considerados terrenos de marinha a faixa de 33 metros para dentro do continente a partir da Linha de Preamar Média (LPM), que se trata do limite das marés máximas, demarcadas no ano de 1831.
Dados da SPU mostram que atualmente há em torno de 584,7 mil terrenos de marinha no Brasil e com eles a União recebe cerca de R$ 1,1 bilhão como uma espécie de “aluguel” por parte dos ocupantes desses territórios, lucro que seria perdido caso o projeto fosse aprovado. O veículo apontou ainda que 99,5% deles são ocupados por pessoas ou empresas, mas podendo ter destinação pública; o restante é de detenção direta da administração pública.
A secretaria estima ainda que cerca de 2,9 milhões de imóveis estejam em terreno de marinha, porém, apenas 565 mil imóveis estão cadastrados no órgão, de acordo com sua secretária-adjunta Carolina Gabas Stuchi, em fala à CCJ. Stuchi diz ainda que se a PEC fosse aprovada neste momento, haveria um caos administrativo dentro da secretaria.
Sobre as mudanças ambientais que a PEC pode desencadear, Gabriela Nepomuceno afirma que “esses terrenos abrangem praias, ilhas, mangues, rios e lagoas que sofrem a influência da maré, pois são habitat de diversas plantas e animais, além de evitar a erosão por se espalhar na areia das praias e com um papel de fertilização do solo”.
Nepomuceno explica, ainda, que essa vegetação é muito estratégica do ponto de vista socioambiental, por captar dióxido de carbono (CO2) e servir de fonte de alimentos para as comunidades costeiro-marinhas, exercendo também o papel de conter as enchentes e subidas da maré.
Quais os próximos passos da PEC?
Após a realização de uma audiência pública em 27 de maio para debater a viabilidade ou não da proposição, ela será levada para votação na CCJ, onde os parlamentares avaliarão a sua constitucionalidade.
Caso aprovada na comissão, a PEC seguirá para votação em dois turnos no plenário do Senado Federal, onde precisará do voto favorável de 49 senadores em cada um deles - três quintos do número total da Casa. Se houver mudanças no texto da proposta, ela retorna para a Câmara, podendo ser revertidas.
Por se tratar de uma emenda à Constituição, se aprovada tanto na Câmara quanto no Senado, o projeto não precisa de sanção presidencial e pode ser promulgado apenas em uma Sessão Solene realizada pelo próprio Congresso Nacional.
Porém, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou a jornalistas que o projeto será analisado com “muita cautela, muita prudência, sem pressa”. Ele disse ainda que o texto não será pautado “da noite para o dia”, apenas após um amplo debate com a sociedade e com setores e pessoas afetadas pela PEC.