IRPF: veja prazos e quem deve declarar

Edição 2026 terá restituições antecipadas e cashback para contribuintes de baixa renda
por
Carolina Nader
|
24/03/2026 - 12h

A Receita Federal anunciou na última segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. O prazo de entrega começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59 de 29 de maio.

A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira (20), no site oficial da Receita Federal.

Entre as principais novidades estão a antecipação das restituições, melhorias na declaração pré-preenchida e a criação de um cashback para contribuintes de baixa renda.

As mudanças fazem parte do processo de digitalização da Receita Federal e da tentativa de reduzir erros nas declarações, além de acelerar o pagamento das restituições.

Restituições serão pagas em quatro lotes

Neste ano, a Receita reduziu de cinco para quatro os lotes de restituição. Os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:

• 29 de maio

• 30 de junho

• 31 de julho

• 31 de agosto

Segundo o órgão, cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição devem receber o valor já nos dois primeiros lotes. A ordem de prioridade permanece a mesma, começando por idosos com 80 anos ou mais.

Cashback pode beneficiar 4 milhões de brasileiros

Uma das principais novidades é o cashback do Imposto de Renda, que prevê devolução automática para trabalhadores de baixa renda que tiveram imposto retido, mesmo sem serem obrigados a declarar.

A medida deve beneficiar cerca de quatro milhões de pessoas, com devolução total estimada em R$ 500 milhões. O valor pode chegar a R$ 1 mil por contribuinte, com média de R$ 125.

O pagamento está previsto para 15 de julho, por meio de lote específico, preferencialmente via Pix vinculado ao CPF.

Declaração pré-preenchida ganha melhorias

A Receita também ampliou as funcionalidades da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 23 de março para contas Gov.br nível prata ou ouro.

O sistema passará a emitir alertas automáticos para evitar erros, como despesas médicas fora do padrão ou ausência de chave Pix. Dados de renda variável, dependentes e informações do eSocial também foram integrados.

A expectativa é que mais de 60% dos contribuintes utilizem esse modelo em 2026.

Documentos necessários para declarar

Para evitar erros no preenchimento, a Receita Federal recomenda que o contribuinte reúna previamente os principais documentos, como:

• Informes de rendimentos fornecidos por empresas e bancos;

• Comprovantes de despesas médicas e educacionais;

• Dados bancários para restituição ou pagamento;

• Documentos de bens, direitos e dependentes.

Novas exigências e mudanças

Entre as novidades, rendimentos obtidos em apostas esportivas deverão ser informados na declaração, assim como saldos mantidos nas plataformas ao final de 2025.

Também será possível incluir nome social e, de forma opcional, informações de raça e cor do contribuinte e dependentes.

A Receita destacou ainda o uso do sistema Receita Saúde, que digitalizou recibos médicos e deve reduzir erros e casos de malha fina relacionados a despesas médicas.

Quem deve declarar?

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025:

• Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

• Tiveram outros rendimentos superiores a R$ 200 mil;

• Venderam bens ou tiveram ganho de capital tributável;

• Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil;

• Possuíam bens acima de R$ 800 mil;

• Obtiveram receita rural superior a R$ 177.920;

• Tiveram rendimentos ou investimentos no exterior

A nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais não vale para esta declaração e só será aplicada no IR de 2027. Isso ocorre porque o Imposto de Renda sempre considera os rendimentos do ano anterior. Como a nova regra passou a valer apenas em 2026, seus efeitos só aparecerão na declaração referente aos ganhos obtidos nesse período.

Não precisam declarar contribuintes que receberam rendimentos abaixo do limite anual de obrigatoriedade e que não se enquadram em nenhuma das demais situações previstas pela Receita Federal, como posse de bens acima do valor estabelecido, operações em bolsa ou ganhos de capital tributáveis.

Receita alerta para golpes

A Receita Federal reforçou que os contribuintes devem utilizar apenas os canais oficiais para envio da declaração e ficar atentos a tentativas de fraude durante o período.

O órgão também realizará transmissões semanais ao vivo no YouTube para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento.