ICMS: Projeto que impõe um limite no preço dos combustíveis é aprovado

PEC 110 continua paralisada no Senado, em contraponto votação sobre a limitação do ICMS compõe 49 votos a favor e 14 votos contra a ementa.
por
Maiara Yokota
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27/06/2022 - 12h

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Uma "mini reforma tributária" que impõe a unificação da carga tributária em uma só foi adiada novamente no mês de maio. Entretanto nesta quarta-feira (15), a lei complementar 192, de 2022 fixou uma taxa única do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os combustíveis em todos os estados. Trata-se de uma nova lei que impõe a redução da taxa à zero desconsiderando as modificações no preço impostas pelo mercado. O projeto trata da criação de uma compensação da queda da receita devido a diminuição da taxa cobrada nas operações (alíquota) sobre os produtos e serviços

No fim de março deste ano, foi estabelecido uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel, gerando a possibilidade perante o projeto de lei, de que cada estado crie um desconto para atingir a alíquota atual. Conforme a avaliação do governo, não houveram mudanças no valor de taxas cobradas pelos governos estaduais. Houve a aprovação de 9 emendas e reprovação de 6. Entre elas há a redução a zero até 31 de dezembro de 2022, de PIS (Programa de Integração Social) /Cofins (Seguridade Social) e do Cide (Captação, Inserção e Desenvolvimento).

A alteração na alíquota surgiu como maneira de recompensar as perdas dos estados e municípios, e a estratégia a ser colocada em prática foi a anulação das alíquotas do ICMS impostas sobre diesel e do gás. E a partir de 2024 as taxas sobre esses serviços obterão um teto, pois não poderão ser maiores do que os das operações em geral.

O gás natural, produtos do meio de comunicação e o transporte coletivo também terão uma alíquota estabelecida por serem bens e serviços essenciais. A lei também propõe um percentual mínimo sob o ICMS a ser alcançado nos setores de educação e saúde, pois nessas áreas este imposto é utilizado como fonte primária de obtenção de recursos para o pagamento das despesas as quais são geradas.

Conforme o texto do projeto de lei haverá a proibição da fixação de taxas para esses bens e serviços superiores às das operações em geral. A alíquota máxima vai ter que ser de 17%, no máximo 18% e o ICMS tem representado este valor em grande parte do território dos estados. É previsto que até o dia 31 de dezembro de 2022 haja a atribuição de um desconto em parcelas de dívidas refinanciadas dos estados devido a perda obtida na arrecadação dos impostos.

O assunto que diz respeito ao incentivo do uso de combustíveis fosseis no caso do diesel e da gasolina, permeiam questões ambientais que tratam dos danos causados ao meio ambiente provenientes dos combustíveis fósseis, como pontuou o especialista do Banco Central Rafael Bianchini, que também é professor da Fundação Getúlio Varga. “Subsidiar combustível fóssil não tem nenhum sentido e ainda pode causar um problema que envolve a possibilidade de um desabastecimento do diesel caso haja uma cobrança de um preço abaixo do internacional por meio da Petrobras”, afirmou Bianchini.

Para o especialista já que o governo colocou um ajuste de preço no ICMS estabelecendo um teto de preços, ele passará a imagem de que em 2022 ele banca um preço menor, porém a partir do ano que vêm não há nenhuma garantia de que ele mantenha essa mesma medida impostas sobre os combustíveis.

No que diz respeito as modificações impostas na distribuição das alíquotas da gasolina e do etanol até o dia 31 de dezembro de 2022, as operações referentes a gasolina e etanol para fins carburantes, terão alíquota zero de cinco tributos, e para a gasolina foi estabelecido um teto de 23% a 34% de ICMS sobre o seu valor real.

Haverá também a redução zero das alíquotas desses tributos para o óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, gás derivado de petróleo, gás natural e querosene de aviação. Nos demais produto; etanol, óleo diesel, biodiesel, GLPgás derivado do petróleo, gás natural e querosene de aviação comprados ou importados para fins de utilização como insumo (misturado em outro combustível) seguem regras de produtos secundários

A partir do momento em que houver a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o estado que tiver baixado as taxas de operações dos combustíveis, não poderá alterá-las. Os estados que antes da conversão do texto em lei, já possuíam a alíquota do ICMS sobre os produtos e serviços que passaram a ser fixados na ementa, obterão prioridade na contratação de empréstimos em 2022, a qual ainda não foi mencionada.

As alterações no ICMS ainda não passaram a valer, apenas são propostas pelo texto da emenda o qual foi aprovado recentemente, onde as mudanças ocorridas nas leis que foram mencionadas passam a valer para mercadorias e serviços importados.