Após dois votos favoráveis à condenação dos oito réus pela tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o ministro Luiz Fux fez a leitura do seu voto na última quarta (10). Foram mais de 12 horas de sessão e, até o momento, Fux é o único da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a se manifestar em desacordo com o relator do caso, Alexandre de Moraes. Entre as argumentações, o ministro considerou o STF inadequado para o julgamento da ação penal 2668 e pontuou atraso no envio de materiais probatórios às defesas dos denunciados.
Logo no início de sua fala, Fux discorreu sobre o papel imparcial e técnico que os julgadores devem ter durante o processo penal. Ele reforçou que a Constituição deve servir como “ponto de partida”. "Cumprimos, enquanto magistrados, zelar pela verticalidade das normas constitucionais e legais no âmbito da vida social, de modo que cada cidadão brasileiro reconheça na Constituição a necessária autoridade que a torna, não apenas um texto, mas uma norma viva, respeitada e eficaz”, afirmou durante leitura do seu voto, nesta quarta-feira (10).
PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO
Ao detalhar seu voto, o ministro destacou preliminares trazidas pelas defesas que culminariam na anulação total da ação. Entre elas, estão:
- Incompetência de julgamento pelo STF
Fux reforçou que não compete ao grupo o julgamento da ação, uma vez que Bolsonaro e os outros réus não exercem mais os cargos. Segundo o ministro, caso estivessem na ativa, os denunciados teriam foro apropriado de responsabilidade do STF. “Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional; legal ou ilegal”, enfatizou.
- Cerceamento do direito de defesa
Segundo as partes denunciadas, a disponibilidade tardia de mais de 70 terabytes de documentos, mensagens e arquivos utilizados pela denúncia comprometeram a elaboração da defesa. Fux levanta que o acesso foi enviado 20 dias, após o documento da PGR (Procuradoria Geral da República), em maio, e que a Polícia Federal enviou o link com os materiais cinco dias antes do início do julgamento, em junho. Isso teria comprometido os denunciados, de acordo com o juiz. “Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025”.
- Incompetência do julgamento pela primeira turma do STF
Fux utilizou do último regimento interno da Casa que afirma que casos criminais são julgados pela 1ª instância. Por isso, a partir das ações penais, de acordo com o ministro, não caberia à Primeira Turma julgar. Além disso, ele citou uma normativa que propõe que o presidente da República deve ser julgado em Plenário, ou seja, com todos os 11 ministros.
- Validação da delação de Mauro Cid
Para Fux, o ex-ajudante de ordens colaborou com as investigações da ação penal. Além disso, o ministro cita que a delação não foi “voluntariamente” realizada e apontou ter havido um “vício de homologação” no processo.
O magistrado ainda evocou a Ação Penal 937 que afirma que apenas senadores e deputados devem ser julgados pelo STF, caso o crime tenha sido cometido após a diplomação. "Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta corte adotada na questão adotada na AP 937.”
A opinião de Fux, porém, não é unânime. O assessor da Secretaria Nacional da Justiça do Ministério da Justiça, Rodrigo Portella, entende que o julgamento deve acontecer na Primeira Turma diante “da competência privativa de âmbito criminal”, uma vez que não há nenhuma determinação descrita no regimento sobre o julgamento de ex-presidentes da República em Plenário.

A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Baseado em múltiplos conceitos e referências jurídicas, o ministro destacou não haver requisitos importantes para levar à concretização da tipificação, como a realização de reuniões regulares e habituais com objetivos indeterminados e estruturalmente ordenados. Ele também descartou a existência de uma associação criminosa.
“Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”
Art. 1 § 1º da Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
VOTO DE FUX EM RELAÇÃO ÀS ACUSAÇÕES DOS RÉUS
Os oito réus estão sendo julgados pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado de Direito; golpe de Estado; dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Para Portella, o ministro teve um olhar “mais delicado ao réu” quando decidiu se basear nos atos preparatórios, que não são puníveis, ao invés da materialidade e absolvição dos crimes. “Desde o começo do voto, ele não tem um olhar detalhado e apurado dos fatos processuais.", observa. "Ele trabalhou nas preliminares, discutindo muitas teses jurídicas, mas não olhou os autos para discutir os fatos. E acontece o mesmo na questão política.”. Portella também chamou a atenção para a fala acusatória de Fux que tentou colocar na mesma balança o julgamento do Mensalão, em 2005, equivalendo o escândalo envolvendo o Partido dos Trabalhadores a um golpe de Estado.
Mauro Cid
Fux julgou “improcedente” a condenação do ex-ajudante de ordens do ex-presidente por participação em uma organização criminosa. Os fundamentos defendem que não há provas de que ele se reuniu com um grupo a fim de abolir o Estado de direito. Por outro lado, o ministro votou pela responsabilização de Cid pelo crime de tentativa de abolição violenta contra o Estado Democrático de Direito. Ele destaca que foram encontradas mensagens que demonstraram o financiamento de manifestações que incitavam a derrubada do poder. Além de participar do plano “Punhal Verde-Amarelo”, com o objetivo de assassinar o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes; o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Cid também teria acompanhado de perto a realização da minuta do golpe. As informações foram confirmadas durante a colaboração de Cid com as investigações.
Almir Garnier
O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, teve o voto de Fux para absolvição de todos os crimes que foram denunciados pela PGR durante seu julgamento. Para o ministro, não há provas do envolvimento e da prática de Garnier nos crimes imputados pela Procuradoria Geral da República. O ex-comandante foi absolvido então dos crimes de: dano qualificado contra o patrimônio da União; deterioração do patrimônio tombado; organização criminosa armada e golpe de Estado;
Fux entendeu que, devido a posição de comandante de Garnier, as suas disposições com a Marinha e os decretos de Bolsonaro não sinalizam “dolo de praticar uma série indeterminada de delitos”. E que não seria possível acusá-lo de fazer parte de uma organização criminosa, apenas pela sua participação em duas reuniões.
Jair Messias Bolsonaro
O ministro votou pela absolvição do ex-presidente da República de todas as acusações. Para Fux, não é possível penalizá-lo pelos atos de 8 de janeiro de 2023 por conta de suas falas inconstitucionais durante o mandato ou falas contrárias ao uso de urnas eletrônicas. O magistrado alegou a utilização de acusações genéricas por parte da Procuradoria Geral da República.
Alexandre Ramagem
Fux pediu pela suspensão total das condenações de Alexandre Ramagem, que é deputado federal e esteve no cargo de diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), no momento da investigação. O ministro votou pela suspensão dos cinco crimes. Ramagem já teve parte da ação penal suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.
Walter Braga Netto
O ex-ministro da Casa Civil e da Defesa do governo Bolsonaro levou o voto do ministro pela condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Fux argumenta que o general se manteve ativo no planejamento de execução do ministro Alexandre de Moraes - e essa ação poderia ameaçar a estrutura dos Poderes. O réu foi preso preventivamente em dezembro de 2024 pela Polícia Federal pelo crime ao qual o ministro Fux o condenou.
Paulo Sérgio Nogueira
De acordo com Fux, a PGR não comprovou a participação do ex-ministro da Defesa na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Por isso, ele absolveu o réu de todas as acusações.
Augusto Heleno
O ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) recebeu o voto de absolvição de Fux por todos os crimes de que foi acusado. Para o ministro, a agenda do general que continha escritos sobre a desconfiança nas urnas eletrônicas não corresponde a um crime, sendo apenas de caráter privado - o que a torna inviável como prova.
Anderson Torres
Fux votou pela absolvição de todas as acusações relacionadas ao ex-ministro da Justiça. O magistrado compreende que Torres não estava no país no dia 8 de janeiro de 2023 - e não poderia, portanto, ser responsabilizado, já que aquela era uma ação da Polícia Militar. Além disso, não ficou comprovado para o magistrado da Primeira Turma que os impedimentos da Polícia Rodoviária Federal durante o segundo turno das eleições de 2022 tenham sido coordenados por Torres.

O voto extenso e descritivo do ministro deixou alta as expectativas para os próximos dias. Portella avalia que há duas questões a serem pensadas após esta quarta-feira: quais serão os recursos utilizados, caso a condenação não seja unânime - o único recurso previsto seria o de embargos infringentes; e qual seria a turma julgadora. Geralmente, nesse tipo de recurso, a análise vai a Plenário, porque entende-se que não houve um resultado unânime. Caso ele fosse um embargo declaratório, a mesma turma que julgou faria uma revisão para sanar algum vício material.
Desde 2023, o ministro Luiz Fux se põe à favor da condenação dos 400 réus envolvidos na depredação da Praça dos Três Poderes. Para Portella aponta aí uma contradição no comportamento exercido pelo magistrado nesta ação penal: “Fux tem um perfil punitivista, mas está adotando, neste voto, um perfil ultra garantista.”