A definição do dicionário Oxford é clara. “Extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso”, e ainda complementa: “inclui outras formas de extermínio, como a prevenção de nascimentos, o sequestro sistemático de crianças dentro de um determinado grupo étnico, a submissão a condições insuportáveis de vida etc.”.
Genocídio é um termo formado pelo prefixo grego “geno” (raça ou tribo) e pelo sufixo latino “cídio” (referente à morte). O vocábulo foi criado em 1944, como sugestão do advogado judeu polonês Raphael Lemkin (1900-1959), que enfrentou intensas negociações com diplomatas para oficializar o cunho jurídico.
Depois de muita insistência, o que Lemkin definiu por “um plano coordenado, com ações de vários tipos, que objetiva à destruição dos alicerces fundamentais da vida de grupos nacionais com o objetivo de aniquilá-los”, foi enfim caracterizado pela Assembleia Geral das Nações Unidas como “crime contra o Direito Internacional", por meio da resolução 96, de 11 de dezembro de 1945.
Em 9 de dezembro de 1948, foi estabelecida a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, que hoje agrega mais de 140 Estados signatários, incluindo o Brasil. A declaração afirma o compromisso de “libertar a humanidade de flagelo tão odioso” e configura a cooperação internacional como uma necessidade.
A Assembleia Geral da ONU ainda proclamou o dia 9 de dezembro como o “Dia Internacional de Comemoração da Dignidade das Vítimas do Genocídio e Prevenção deste Crime”, sob aprovação unânime da resolução 69/323, adotada em 11 de setembro de 2015.
“O genocídio representa o pior da humanidade”, disse Adama Dieng, ex-Conselheiro Especial da ONU para a Prevenção do Genocídio. “Relembrar os eventos do passado e prestar homenagem àqueles que pereceram deve fortalecer a nossa vontade de fazer prevenção para que tais eventos não voltem a acontecer”.