O atropelamento das jovens Isabelli Helena de Lima Costa e Isabela Priel Regis, ambas de 18 anos, em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, é o caso mais recente de acidente de trânsito envolvendo carros de luxo, em 10 de abril. As duas mulheres foram arremessadas a 50 metros de distância com o impacto da batida causada pelo estudante de direito Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos. Testemunhas apontaram que a rapidez do Honda Civic era devido um possível “racha”.
O infrator tem sete multas de trânsito por excesso de velocidade, o que dificulta sua defesa, que tenta se utilizar do fato de que o farol estava aberto para ele para diminuir a culpa do acusado.
“É importante que o culpado indenize a família, as autoridades apreendam a carteira e preste serviço social para suavizar e reparar o dano, conforme o código penal. Não se sabe quanto vale uma vida, mas é importante indenizar como uma forma de desculpa e se recuperar dessa violação e evidentemente não repetir mais isso”, afirma o advogado e doutor em Processo Civil Coletivo, Francisco da Silva Caseiro Neto, sobre casos de atropelamentos fatais.
Em Julho de 2024 houve o caso de Igor Sauceda, que responde por homicídio triplamente qualificado ao agir com a intenção de matar, por motivo fútil, utilizando meio cruel e sem dar chance de defesa à vítima. Sauceda perseguiu e atropelou, com seu carro da marca Porsche, avaliado em R$483 mil, o motociclista Pedro Kaique Ventura Figueiredo após uma discussão no trânsito, na qual o atingiu por trás a 102 km/h, quando o permitido na via era de 50 km/h. O motorista permanece preso desde o dia do acidente, aguardando a audiência para saber se irá a júri popular. O Ministério Público pede indenização a ser paga aos familiares da vítima, principalmente porque sua esposa estava grávida na data do crime.

“É inadmissível que casos como esses aconteçam, além do desrespeito no trânsito cometido por pessoas que têm um capital financeiro e se acham melhores que os outros, violando o direito de ir e vir das pessoas no espaço público ao agredir e matar”, comenta a doutora em Sociologia Urbana, Dulce Maria Tourinho Baptista.
Em março do mesmo ano, um dos acidentes de maior proporção midiática foi o caso de Fernando Sastre, que bateu com seu automóvel, também da marca Porsche, a 156 km/h na traseira de um carro de aplicativo, que era dirigido por Ornaldo da Silva Viana, quando o máximo permitido na via era 50 km/h. Ele morreu no hospital por traumatismos múltiplos.

O empresário saiu do local acompanhado de sua mãe dizendo que iria ao hospital, mas os policiais não o encontraram lá, deixando de fazer o teste de bafômetro, que seria essencial para a investigação. Após 40 horas do ocorrido, o condutor do carro de luxo se apresentou no 30º Distrito Policial do Tatuapé, sendo preso preventivamente. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça de São Paulo já negaram, ao total, sete vezes seu pedido de responder em liberdade a indiciação por homicídio por dolo eventual, lesão corporal e fuga do local. A data do júri popular ainda não foi marcada, pois a defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores contra esta decisão, visto que seus advogados tentam mudar o crime para culposo (sem intenção de matar), para que seja julgado por um juiz.
“É dever das autoridades se aprimorarem para não deixar a pessoa ir embora, agindo com eficiência”, diz Francisco Caseiro.
Outro caso é o de Vitor Belarmino, que tinha cinco pessoas dentro de seu carro da marca BMW e atropelou Fabio Toshiro Kikuta. O fisioterapeuta de 42 anos estava saindo de um hotel após guardar no local objetos de seu casamento, que acabara de acontecer. Vitor está foragido até hoje e se tornou réu por homicídio, já as pessoas no carro respondem por omissão de socorro.

A última atualização do caso ocorreu no dia 11 de abril, em que o réu, ainda foragido, participou da audiência por vídeo sendo negado o pedido de defesa e mantida a prisão pela juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, que argumentou que nada enfraquece a informação dos autos de que possivelmente o acusado estaria conduzindo o veículo acima da velocidade permitida. Mesmo Vitor dizendo em entrevista à Record, no dia 06 de Abril ao programa Domingo Espetacular, que está “preso em casa”, a corporação informou ao veículo que agentes seguem em diligências para localizá-lo e capturá-lo, indicando que as buscas para prendê-lo não são eficazes.
“É uma pena que os representantes da ordem [policiais, juízes, guardas de trânsito] pagos por nós, pelo público, resolvam privilegiar determinados grupos, como é o caso dos proprietários de carros potentes”, afirma Dulce Maria.
Todos esses casos têm em comum a imprudência dos motoristas, a falta de educação de trânsito e a falha das autoridades em não autuar de maneira eficiente aqueles que cometem infrações colocando a vida da população em risco.
A ineficiência das autoridades fica nítida nos casos de Vitor Belarmino, já que era possível rastrear o endereço de IP (Internet Protocol) do computador que Belarmino fez a videoconferência para definir sua localização, mediante ordem judicial, e de Fernando Sastre, que os policiais o trataram com menos rigidez, permitindo que ele não fizesse o teste de bafômetro e que fosse ao hospital sem o acompanhamento de oficiais.
Já os casos de Brendo dos Santos Sampaio e Igor Sauceda ficam evidenciados pela demora da Justiça em julgá-los mesmo com provas contundentes e mortes brutais, além de uma defesa fraca que se utiliza de argumentos facilmente contestáveis pela legislação de trânsito.
Segundo o InfoSiga, site que registra fatalidades no trânsito do estado de São Paulo, ao menos 900 óbitos por acidentes ocorreram em 2025, sendo 186 deles de pedestres como Isabelli, Isabela e Fabio, 386 de motociclistas como Pedro e 186 por automóveis como Ornaldo. Segundo um levantamento do UOL de agosto de 2024, ao menos 50 pessoas foram mortas por acidentes envolvendo carros de luxo no ano, tendo em média um óbito a cada quatro dias.