Com impasse no TRE-PR, julgamento de Moro é suspenso

A sessão de análise do caso será retomada nesta segunda-feira (8) e devem votar ainda mais cinco desembargadores
por
Luane França
Malu Araujo
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05/04/2024 - 12h
Relatores reunidos na primeira sessão de julgamento das ações que pedem a cassação de Sergio Moro- Imagem: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)
Desembargadores reunidos na primeira sessão de julgamento das ações que pedem a cassação de Sergio Moro (União Brasil) - Imagem: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)

 

O Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) suspendeu o segundo dia de julgamento das ações contra o senador Sergio Moro (União Brasil) de autoria do PL e do PT, após o pedido de vista (mais tempo para análise do caso) da desembargadora Claudia Cristina Cristofani.

Na sessão da última quarta-feira (3), o julgamento da cassação do ex-juiz acabou em empate por 1 a 1, com um voto a favor do desembargador eleitoral José Rodrigo Sade e um contra do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza. 

Sergio Moro e os suplentes Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra estão sendo acusados de abuso de poder econômico durante a pré campanha eleitoral de 2022. 

 

Desdobramentos desde a denúncia

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná entrou com duas ações de cassação do mandato senatorial de Moro, instauradas pela federação PT/PV/PCdoB e pelo Partido Liberal (PL), em dezembro do ano passado. Contudo, o processo só começou a ser julgado agora em abril, no TRE-PR, em Curitiba.

Na primeira sessão, o relator votou pela absolvição de Moro. Já durante o segundo dia de julgamento, José Rodrigo Sade defendeu a inelegibilidade do senador e votou a favor dos processos que buscavam cassar o mandato dele e de seus suplentes.

No entanto, Claudia Cristina Cristofani, terceira a votar, suspendeu o julgamento, alegando a necessidade de mais tempo para analisar o caso.

As acusações argumentam que Moro provocou uma desigualdade no processo eleitoral ao desistir de sua candidatura à Presidência da República após se filiar ao partido Podemos e, em seguida, concorrer ao cargo de senador.  

A tese defendida é que Moro teria se beneficiado de recursos e destaques proporcionados pela sua pré-campanha à presidência, para então trocar por uma disputa com menos projeção nacional.

A professora de direito constitucional da PUC-SP, Gabriela Shizue Araujo, explicou para a AGEMT que esses movimentos teriam gerado uma vantagem indevida em favor de Moro e de seus dois suplentes. Com isso “eles teriam desfrutado de uma visibilidade pré-eleitoral realçada em relação aos demais concorrentes”, afirma Araujo.

Em um documento assinado pelos procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado, foi revelado que a campanha eleitoral pagou um investimento de 39,78% das despesas totais, totalizando dois milhões de reais pelo Partido Podemos e pelo União Brasil. 

Apesar de ter sido registrado que o valor total foi de dois milhões de reais, a acusação sustenta que Sergio Moro gastou mais de seis milhões durante a campanha. 

Segundo as diretrizes do Ministério Público, o limite legal para esse tipo de campanha é de R$ 4,4 milhões. Ao somar os gastos da campanha de Moro, constatou-se um valor de R$ 5,1 milhões.

 

Impasse entre os desembargadores

O ponto de divergência no TRE-PR, debatido até agora nas duas sessões do julgamento, é sobre até onde pode ser entendido abuso de poder econômico em relação ao tempo de cada campanha.

Para a cientista política da Universidade Federal de São Carlos, Maria do Socorro Braga, a argumentação neste julgamento vai “depender do olhar” de cada votante, visto que o caso se apresenta multifacetado. Exemplo disso é que, para o desembargador Carrasco, a acusação precisa fazer uma diferenciação das intenções durante o período de pré-campanha.

Isso porque as despesas realizadas por Moro em outros estados, durante a pré-campanha à presidência, foram consideradas como pré-campanha ao Senado pela Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL - PT/PCdoB/PV) e pelo Partido Liberal (PL).

Já na visão do desembargador eleitoral Sade, não é possível ignorar a trajetória de pré-campanha presidencial que Moro fez antes de mudar sua candidatura. "A pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado", colocou Sade durante a segunda sessão do julgamento.

 

Controvérsias e futuro do mandatário

"Normalmente o candidato devolve o valor [verba] ao partido político", explica Maria Braga, em situações nas quais há mudança de pleito durante sua pré eleição. No caso de Moro, somente pouco antes do prazo final é que o senador resolveu  mudar de partido e disputar outro cargo.

No caso de Moro, somente pouco antes do prazo final é que o senador resolveu mudar de partido e disputar outro cargo.

Para Sade, quando se lançou candidato ao senado, Moro e seus suplentes já contavam com a projeção nacional da sua imagem em campanha para a presidência, principalmente em outros estados, o que teria impacto direto no Paraná.  

Vale destacar que caso o mandato do senador seja cassado, ele não perde o cargo de imediato, visto que a decisão final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para a cientista política Braga, o julgamento possivelmente ainda será levado a outras instâncias após o resultado final.

Em paralelo, a professora Araujo comentou que caso a cassação se concretize, será declarada a inelegibilidade de Moro e dos suplentes por oito anos, contando a partir de 2022.

O julgamento segue e será retomado na  segunda-feira (08), quando outros cinco desembargadores devem votar.