AGEMT EXPLICA: Título de Eleitor

O prazo para resolver pendências do comprovante é até 8 de maio
por
Giuliana Barrios Zanin
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18/04/2024 - 12h

Quer votar no dia 6 de outubro para prefeitos e vereadores, mas não tem o título de eleitor ou precisa regularizá-lo? Os processos podem ser feitos online, pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral. A obrigatoriedade do voto é a partir dos 18 anos e facultativo para pessoas a partir dos 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e analfabetos.

 

Acompanhe quais os requisitos para emitir a primeira via do título:

 

SOLICITAÇÃO

A solicitação pode ser feita virtualmente através do Autoatendimento Eleitoral-Título Net, localizado no site do TSE em "serviços eleitorais". Caso você queira consultar presencialmente sua condição eleitoral, basta dirigir-se à zona eleitoral do município no qual você vota. Determinadas zonas exigem agendamento prévio. Consulte no site do Tribunal Regional Eleitoral os requisitos de cada unidade. Ou alguma sede do Poupatempo que deve ser agendado através do site.

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Página principal com todos os serviços eleitorais no site do TSE. Foto: Portal do TSE.

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

1. Documento oficial de identificação (listados pelo TSE)

- Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (RG e CPF);

  • Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
  • Documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
  • Documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  • Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente (passaporte);
  • Publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927, de 2001, e 5º da Lei nº 7.116, de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido a licença dos direitos políticos no Brasil.

2. Carteira de Trabalho e Previdência Social. A versão digital não é aceita.

3. Comprovante com vínculo municipal emitido até 3 meses antes (contas de luz ou de água, por exemplo) e;  

4. Comprovante de quitação militar (obrigatório às pessoas do gênero masculino que nasceram entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade*). 

* O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

 

E-TÍTULO

O Título de Eleitor também tem versão digital. A apresentação do comprovante por meio do aplicativo E-Título é aceito na hora da votação. O app desenvolvido pela Justiça Eleitoral é gratuito e oferece informações sobre o endereço da zona e a seção do dia da votação.

Caso tenha a biometria cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral, sua foto aparecerá na via digital e app servirá de comprovante de identidade. Caso contrário, é necessário apresentar um documento oficial na hora da votação para os mesários.

O aplicativo também pode ser utilizado para justificar a ausência no pleito no dia da votação.Desde possa comprovar que estava fora do município ou impossibilitado de exercer o papel civil.

 

REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO 

O processo de regularização do título pode ser feito para diversas finalidades, desde inclusão do nome social até quitação de dívidas com a Justiça Eleitoral.

 

CANCELAMENTO DO TÍTULO

O cancelamento da inscrição eleitoral pode acontecer por falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e/ou pagamento da multa e não comparecimento da revisão do eleitorado quando há a convocação obrigatória pessoalmente ao Cartório Eleitoral ou a um posto de atendimento. 

 

Processo de regularização via internet: 

  • Pesquise pelo Portal TSE;

  • Procure pelo “Autoatendimento Eleitoral” no canto superior direito;

  • Clique em “Título Eleitoral”;

  • Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;

  • Preencha o formulário e envie os documentos solicitados;

  • Anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

O processo presencial pode ser realizado em qualquer Cartório Eleitoral.


SUSPENSÃO DO TÍTULO

A suspensão do título é feita em casos de alistamento militar, condenação criminal e descumprimento de obrigações civis gerais.

O processo de regularização acontece pelo pedido de reconhecimento dos direitos políticos da eleitora ou do eleitor por meio dos seguintes órgãos: comunicação do Ministério da Justiça, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento da pena ou certificado de reservista que justifique a ausência do militar.

 

TRANSFERÊNCIA DE ZONA ELEITORAL

Caso você queira mudar de zona eleitoral, tanto dentro do município, quanto em outra cidade, a transferência do comprovante possui alguns pré-requisitos;

  • Deve ter passado, no mínimo, 1 (um) ano desde o seu alistamento ou sua última transferência;

  • O comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos 3 (três) meses, vínculo residencial, profissional ou comunitário com aquela região e; 

  • Em caso de prestação de multa por ausência às urnas ou trabalhos eleitorais, é preciso fazer o pagamento antes da transferência. 

Após a aprovação desses termos, a solicitação da mudança pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE ou presencialmente em qualquer zona eleitoral, podendo haver a necessidade de agendamento. 

Os documentos necessários para esse serviço são:

  • Documento oficial de identidade;

  • Comprovante com vínculo municipal (por exemplo, alguma conta de luz ou de água) e; 

Comprovante de pagamento de débito (caso tenha alguma pendência com a Justiça Eleitoral).

Para outros serviços, como inclusão do nome social, consulta do local da zona eleitoral, situação do título e geração da segunda via impressa do comprovante, basta acessar a área “Autoatendimento Eleitoral”, na aba “Serviços Eleitorais” no site do TSE, ou procurar o Cartório Eleitoral mais próximo.