AGEMT Explica: Poder Executivo, o que faz ?

Em ano de eleições eleitorais é sempre muito importante entender qual a função de cada. Você sabe quem compõe o executivo e o que pode fazer ? AGEMT Explica!
por
Luan Leão
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27/05/2022 - 12h

Nesta semana o AGEMT Explica vai falar sobre o Poder Executivo, você sabe o que é ? O que faz ? Quem faz parte ? Como são eleitos ? Quanto tempo duram os mandatos ? Calma, AGEMT Explica! 

 

Poder Executivo é uma das entidades governamentais estabelecida pela “teoria da separação dos três poderes”, proposta por Montesquieu. Como o próprio nome sugere, cabe a esse poder executar as leis e colocar em prática aquilo que já foi discutido pelo Poder Legislativo. 

Faixa presidencial
Faixa presidencial. Foto: Reprodução / Twitter 

O Executivo, em nível nacional, pode ser representado por apenas um órgão, como no caso do Presidencialismo, sendo essa representação a Presidência da República. Também pode ser dividido, como no Parlamentarismo, quando o coabita com a Coroa Real, no caso de monarquias Constitucionais, como na Inglaterra, por exemplo. 

 

Aqui no Brasil, as disposições sobre o Poder Executivo estão colocadas a partir do artigo 76 da Constituição Federal de 1988. No artigo 84, por exemplo, é atribuído ao Presidente da República a função de Chefe de Estado, ou seja, representante da República Federativa do Brasil nas relações internacionais e, internamente, de Chefe de Governo, responsável por atos de administração e de natureza política, como por exemplo, negociar ações com legisladores. 

 

O Poder Executivo possui poderes como o hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Além disso, deve obedecer os cinco princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ou seja, o Poder Executivo tem que transformar as leis em ações a serviço da população. 

 

Vale destacar que, como já mencionamos, a composição e atribuição do Executivo pode mudar de país para país. Estamos explicando sobre como funciona aqui no Brasil, mas se você tiver curiosidade de como funciona em outros países, é só falar com a gente, que AGEMT Explica!

 

Quem faz parte ?

No Brasil temos um sistema presidencialista, onde o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República juntamente com seus ministros de Estado, considerados agentes públicos, que são responsáveis por coordenar e supervisionar as atividades de suas respectivas áreas. Neste caso, estamos falando do nível federal.

Reunião ministerial presidente
Reunião ministerial de Jair Bolsonaro (PL) e seus Ministros. Foto: Marcos Correa

No nível estadual, o Executivo é representado pelos governadores e seus secretários; e no municipal, pelo prefeito e seus secretários. 

 

E o que faz ?

O fundamental é administrar os interesses do povo, pautando sempre a relevância pública, e o principal, tornar efetivas as leis e dividir entre as três esferas de governo a gestão administrativa em termos como saúde, educação, segurança, entre outras áreas. É importante destacar que algumas atribuições serão mais destinadas a um dos entes da Federação, seja União, estados ou municípios. 

 

No caso dos estados e municípios, o Executivo responde também à constituição estadual e lei orgânica do município. Porém, este conjunto de leis não pode ir contra qualquer direito já assegurado pela Constituição Federal. 

 

Atenção!!!

O poder Executivo pode criar leis, apesar de não ser sua função, porém, as leis devem ser enviadas para apreciação do Congresso, que pode aceitar e dar andamento, ou rejeitar.

Portanto, o presidente não tem poderes supremos e não pode decidir sobre temas importantes para o país sozinho, como a legalização ou não do aborto e do uso da cannabis, por exemplo. 

Essas decisões devem sempre passar pelo Congresso Nacional nas duas casas, Câmara dos Deputados e Senado.

Este modelo é o de freios e contrapesos, que visa impedir abusos de um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Vamos ficar ligado para não cair em fake news!

 

Como chegaram lá ?

Todos os representantes do Poder Executivo, nos níveis federal (Presidente), estadual (Governador) e municipal (Prefeito), são escolhidos através do voto popular, através do modelo majoritário, que como vimos na semana passada, precisa obter maioria simples (50+1) dos votos válidos, ou seja, excluindo votos brancos e nulos. 

 

Esta votação pode ocorrer em dois turnos, e você pode entender melhor lendo a nossa explicação da semana passada. Os eleitos exercerão os mandatos por quatro anos, podendo concorrer à reeleição para exercer o cargo por mais quatro anos, como permite a Constituição Federal. 

 

Os ministros, no nível federal, e os secretários, nos níveis estaduais e municipais, são selecionados por escolha do respectivo representante eleito do país, estado ou município. Em todas as esferas, o representante do Executivo conta com um vice-representante (vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito). 

 

Podem se candidatar, respeitando as idades mínimas dos cargos, qualquer cidadão. Porém, há critério de inelegibilidade, como por exemplo: a lei da ficha limpa, a nacionalidade (para presidente, estrangeiros não podem se candidatar, mesmo que possuam nacionalidade brasileira), os conscritos, isto é, que estão prestando serviço militar obrigatório, os analfabetos, candidatos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União ou pelo Legislativo, em caso dos que tentam reeleição. 

Há também a impossibilidade de candidatura com base em critérios familiares, ou para candidatos que tenham violado a constituição federal, estadual ou lei orgânica. E aí, vai encarar ?