Criada em dezembro de 1991, a lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, voltou aos debates nos últimos dias após fala do cantor sertanejo Zé Neto, da dupla Zé Neto & Cristiano, durante um show em Sorriso, no Mato Grosso Sul, no dia 13 de maio. No show, Zé Neto disse que “não somos artistas que não dependemos da Lei Rouanet”, pois “nosso cachê quem paga é o povo”, de fato, quem paga é o povo. Durante a fala, o cantor também fez um ataque indireto à cantora Anitta, alegando que não precisam fazer “tatuagem no tob*” para mostrar que está bem ou mal.
A fala do cantor direcionou a atenção da mídia e do público para o uso de verbas públicas para custear os cachês de cantores sertanejos em shows realizados em pequenos municípios do Brasil, e detalhe: sem a utilização da Lei Rouanet.
Começando pelo cachê da dupla a qual Zé Neto faz parte, neste mesmo evento em Sorriso, foi constatado que os sertanejos receberam R$ 400 mil reais para fazer o show.
Não para por aí…
Em 26 de maio, o Ministério Público do Estado de Roraima abriu um procedimento para apurar a contratação do cantor sertanejo Gusttavo Lima para um show na cidade de São Luiz, cidade de 8.232 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com um cachê de R$800 mil. No dia 27 de maio, foi a vez do MP de Minas Gerais protocolar uma ação para apurar outra apresentação do cantor, desta vez no município de Conceição do Mato Dentro. Para esse evento, Lima foi contratado por R$1,2 milhão. Você não leu errado!
Este valor foi obtido através de recursos de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), as receitas compensatórias devem ser revertidas e aplicadas, direta ou indiretamente, em prol da comunidade local em temas voltados para qualidade ambiental, saúde e educação.
Para esse evento, na cidade que tem cerca de 17 mil habitantes segundo o IBGE, outros cantores também foram contratados. Artistas como a dupla Bruno e Marrone (R$520 mil), Israel e Rodolffo (R$310 mil), Di Paulo e Paulino (R$120 mil), João Carreiro (R$100 mil) e Thiago e Jonathan (R$90 mil). Sabe quanto a cidade desembolsou no total ? Isso mesmo, R$2,3 milhões de reais.
Após a polêmica, por meio de nota, a assessoria de imprensa do cantor Gusttavo Lima disse que ele não é responsável por “fiscalizar as contas públicas”. A prefeitura de Mato Dentro cancelou o show previsto para o dia 20 de junho.
Na vaquejada em São Luís, que falamos a pouco, fora o cantor, a prefeitura contratou nomes como Solange Almeida e a dupla César Menotti e Fabiano. No total, o valor que seria gasto pelo município é de R$3 milhões, com os cachês e a estrutura do local.
Na Bahia, o Ministério Público fez um pedido judicial para o cancelamento de outro show, desta vez na cidade de Teolândia, no "Festival da Banana", onde Gusttavo Lima receberia um cachê de R $704 mil reais. Na noite de domingo (05), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão de primeira instância, favorável à suspensão do show.
Após todas as polêmicas sobre os cachês milionários dos sertanejos, além de Sorriso, outras 23 prefeituras passaram a ser investigadas no Mato Grosso do Sul.
E como funciona a lei Rouanet ?
Para que um projeto consiga ser aprovado para ser financiado pela Lei Rouanet, é necessário um processo criterioso. Primeiro, os artistas procuram e submetem seus projetos à Secretaria Especial da Cultura, explicando os detalhes e cada gasto.
Após a entrega, a Secretária analisa a proposta, e caso atenda aos critérios, o projeto é submetido a análise da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que pode dar a homologação, assinada pelo Ministério da Cidadania.
A Lei possui um banco de dados, o que facilita para a população consultar quais são os projetos financiados, os valores e todas as questões que envolvem o patrocínio.
Os artigos 18 e 26, da Instrução Normativa número 5, do Ministério da Cultura, tratam dos projetos que podem ou não pedir financiamento por meio da lei. Os artigos classificam não apenas apresentações de atividades artísticas(cênicas, audiovisuais, visuais, musicais e etc.), mas também serviços, como restauração, reparos, manutenção e preservação de espaços que possam promover a arte. Em caso de cinemas de cidades com menos de 100 mil habitantes, a lei avalia que estes podem virar centros culturais.
A quarta fase desse processo é a busca por um patrocinador. Depois de receber o "ok" da Secretaria, o produtor interessado vai em busca de empresas e/ou pessoas para patrocinar o projeto. Para facilitar essa procura, o governo oferece, em contrapartida aos interessados, dedução de parte ou do total do Imposto de Renda (IR). Na prática funciona assim:
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Projetos baseados no ART. 18 recebem dedução de 100% do valor doado/incentivado. Ou seja, caso doe R$350 mil, esse será o valor deduzido.
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Projetos baseados no ART. 26 obedecem a um abatimento do IR conforme tabela já definida. Em caso de doação de pessoas jurídicas é de 40% do valor, já em caso de patrocínio é 30%. Para pessoas físicas, em caso de doação, é 80% do valor, caso seja patrocínio, 60%.
A diferença entre a doação e patrocínio é que o doador não pode ter seu nome vinculado ao projeto quando ele for exibido ou apresentado, enquanto o patrocinador, com a finalidade promocional e institucional de publicidade.
Detalhe importante: Os cachês de artistas solos na Lei tem o teto, ou seja, valor máximo a ser pago, de R$3 mil.
Passado todo esse processo, você acha que acabou ? Errado. É hora de prestar contas! O produtor precisa explicar e submeter a análise da Secretaria, fotos, registros, notas e etc., de tudo que for realizado. Tudo isso é criteriosamente avaliado pela Secretaria para que possa ser aprovado.
E a destinação de verba direta?
A destinação de verba direta, como realizado pelas prefeituras de pequenos municípios para custear os shows dos cantores sertanejos, não obedece um processo tão criterioso assim e tem menos fases.
Nesses casos, a prefeitura escolhe um artista e negocia e faz um contrato sem licitação, já que há apenas um fornecedor possível (o cantor contatado). Com a contratação, o município costuma arcar com despesas como transporte, hotel, e camarim. Tudo isso fora o cachê. Ou seja, as despesas vão além dos cachês milionários.
E qual o problema ? A questão nessa forma de contratação é de que não há fiscalização específica, ou prestação de contas extras além das contas gerais do município. Com a falta de detalhamento nos pagamentos, é mais fácil de haver irregularidades na contratação ou no pagamento. Os Tribunais de Contas ou o Ministério Público podem questionar os gastos das prefeituras.
Resumindo a ópera
O grande ponto que difere as duas formas de destinação de verbas públicas para a cultura é a transparência e o rigor do processo. Enquanto a Lei Rouanet oferece um processo criterioso, e que podemos acompanhar, a destinação de verba direta pelas prefeituras tem um caminho nebuloso e de difícil acompanhamento.
Devemos lembrar que NÃO é errado o investimento de dinheiro público em projetos de promoção cultural, seja por lei Rouanet ou destinação direta. Por isso, atenção aos políticos e artistas que criticam a lei Rouanet, alegando razões ideológicas e a famosa “mamata”. Desconfie de notícias que não explicam a destinação, e em caso de dúvidas, AGEMT Explica!