O AGEMT Explica dessa semana vai falar sobre a declaração do imposto de renda de 2023. Você sabe como fazer a declaração? Quando vai receber a restituição? O que é preciso declarar? Calma, AGEMT Explica.
O imposto de renda deve ser declarado, anualmente, por indivíduos ou empresas, à Receita Federal. No documento deve constar os dados sobre todos os rendimentos auferidos referentes no período (incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis). É por meio desta declaração que o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber uma restituição, ou ainda pagar algum valor de acordo com uma tabela pré-estabelecida.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA:
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Quem recebeu rendimento anual tributável acima de R $28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
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Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
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Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
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Quem recebeu mais de R $142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
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Possuía de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R $300 mil ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
COMO FAZER O CÁLCULO DE QUANTO DEVO PAGAR?
Para fazer o cálculo é importante saber o que significam as seguintes informações: base de cálculo, alíquota e parcela a ser deduzida.
Base de cálculo: São os rendimentos tributáveis do contribuinte. Isto é, são os valores recebidos como salários, aluguel, pensão, remuneração por trabalho, investimentos, bônus etc.
Alíquota: Trata-se da porcentagem cobrada em cima dos seus rendimentos. A alíquota do Imposto de Renda é progressiva: quanto mais você ganha, maior a alíquota.
Parcela a deduzir: Valor subtraído de sua renda para o cálculo do imposto ser proporcional à sua faixa de ganho.
Tabela pré-estabelecida do Imposto de Renda 2023
Fonte: Receita Federal
Depois de somar todos os seus rendimentos tributáveis (salário, pensão, bônus) recebidos mensalmente, verifique em que faixa você se enquadra e faça o seguinte cálculo: Salário x Alíquota - Valor a deduzir do IR. Por exemplo: uma pessoa que recebe R $2.730,50, já descontado os valores do INSS, se enquadra na faixa de alíquota de 7,5% e deve pagar, anualmente, R $743,85 de imposto de renda.
Cálculo: 2.730,50 x 7,5/100 - 142,80 = 61,9875 (esse é o valor mensal de imposto que deve ser pago, multiplique por 12 e você terá R $743,85 que é o valor anual a ser pago).
Se você é um profissional com registro em carteira, a empresa desconta o pagamento do IR mensalmente do seu salário, então caso o valor que você tenha em receita seja superior ao valor que deve ser pago, você será restituído, caso contrário, deve pagar a diferença.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO?
Uma novidade deste ano é a declaração pré-preenchida, o recurso permite importar dados da declaração do ano anterior, informações da base de dados do Fisco sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte, o objetivo do governo com o método é reduzir o risco de inconsistências e agilizar o processamento da declaração. A declaração pode ser enviada de forma on-line pelo portal e-CAC, pelo programa do IRPF 2023 pelo computador, ou ainda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para Android e IOS.
Todas as plataformas estão disponíveis no site da Receita Federal.
QUEM PODE SAIR COMO DEPENDENTE NA MINHA DECLARAÇÃO:
Você pode declarar alguém dependente nos seguintes casos:
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Cônjuge
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Companheiro com quem o contribuinte tenha filho
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Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos
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Filho ou enteado de até 21 anos de idade
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Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos
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Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
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Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
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Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica
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Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial
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Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
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Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado
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Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R $22.847,76.
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO:
Segundo a Receita, quem declarar o imposto até o dia 10 de maio pode ter o valor restituído já no primeiro lote.
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
Fazem parte do grupo de prioridade para a restituição: idosos acima de 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por PIX.
Lembrando que a única chave PIX válida para receber a restituição é o CPF, por ser uma chave única, portanto, mais segura, segundo o Órgão.